foto: Internet/Google
O
Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça
Adjunta, pediu que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) retome a ação penal
contra o deputado estadual Roberto Carlos (PDT). O parlamentar é investigado
por contratação de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa da Bahia
(AL-BA) na Operação Detalhes.
A
ação penal contra Roberto Carlos foi suspensa em julho deste ano pelo
desembargador Júlio Travessa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), motivada
pela decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que
determinou a paralisação de todos os inquéritos em trâmite no país originados a
partir de relatórios do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(Coaf).
No
agravo interno em que argumentou pela reabertura da ação penal, o
procurador-geral de Justiça adjunto, Wellington César Lima, arguiu que a determinação
de Travessa foi imprecisa ao entender que a decisão de Toffoli atingiu qualquer
investigação que utilizou dados do Coaf sem autorização prévia da Justiça.
“Nota-se
que - ao contrário do que quer fazer crer o denunciado - o ministro Dias
Toffoli não determinou o sobrestamento, indistintamente, de todos os processos
que versem sobre compartilhamento de dados pelo Coaf, mas sim determinou a
suspensão dos processos judiciais e apuratórios”, escreveu Wellington César
Lima.
A pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL), Toffoli suspendeu processos
que “foram instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua
prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e
controle que vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e
dos montantes globais”.
Wellington
César Lima defendeu que nos autos preliminares do processo contra Roberto
Carlos, apenas constam montantes globais movimentados e a identificação de
titulares das movimentações bancárias. O afastamento do sigilo bancário e
fiscal dos investigados teria sido pedido pela Polícia Federal, analisado e
deferido após a análise inicial. Com o trâmite, teria ficado inevitável
concluir que a ação penal contra o deputado não guardaria semelhança com as
hipóteses de abrangência elencadas na decisão de Toffoli.
HISTÓRICO
A
ação penal contra Roberto Carlos foi proposta pelo Ministério Público da Bahia
(MP-BA) e aceita em uma votação apertada no plenário do TJ-BA, após descoberta
de um erro na apuração dos votos (veja aqui). A Corte ficou dividida se as
provas colhidas no curso da investigação não estariam "envenenadas",
por terem sido obtidas sem prévia autorização judicial. O parlamentar foi
investigado na Operação Detalhes em 2012, com realização de mandados de busca e
apreensão na AL-BA, em Juazeiro, Uauá e Petrolina.
O relatório do Coaf apontou
que o deputado supostamente mantinha oito funcionários fantasmas, que
receberiam entre R$ 3 mil e R$ 8 mil .
De acordo com a denúncia,
foram registrados depósitos em dinheiro que totalizavam R$ 203,5 mil.
Na
defesa, o advogado de Roberto Carlos, João Daniel Jacobina, reforçou que a
primeira prova produzida foi ilícita, e que todo inquérito foi decorrente dessa
prova, conforme diz a Teoria do Fruto da Árvore Envenenada (relembre).
A defesa
do deputado, antes de pedir a suspensão do processo, requereu que o caso fosse
remetido para julgamento na Seção Criminal do TJ-BA e não no Pleno, e o
reconhecimento da nulidade da decisão que afastou os sigilos bancários e fiscais
do acusado, declarando a ilicitude das provas produzidas a partir dela, “bem
como de todas as outras derivadas das ilícitas, seja em razão da ausência de
fundamentação da decisão ou mesmo por conta da incompetência da Justiça Federal
para apreciar o pedido formulado pela Autoridade Policial”.
Fonte: BN - Bahia Noticias
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