Da Redação
Prof. Taciano Medrado
A ministra Carmen Lúcia, do STF
(Supremo Tribunal Federal), determinou ontem que o Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, analise imediatamente os pedidos de soltura
de réus que estejam presos por condenação em segunda instância.
A ordem da ministra segue
entendimento do STF, do último dia 7, que determina que condenados só podem ser
presos após o esgotamento de todos os recursos. Foi esse entendimento que
permitiu a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do
ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), entre outros condenados.
Quem poderá ser solto?
Segundo o Ministério Público
Federal do Paraná, segundo nota divulgada após decisão do STF, 38 condenados
pelo TRF-4 poderiam ser soltos. Com as solturas de Lula, Zé Dirceu (PT) e o
alvará obtido por João Vaccari Neto (PT), que já estava em prisão domiciliar,
ocorridos logo após a decisão do STF, 35 pessoas podem ser alcançadas pela
decisão da ministra Cármen Lúcia de ontem.
Entre esses outros possíveis
beneficiados estão:
è empresário
José Carlos Bumlai
è ex-executivo
da Petrobras Renato Duque
è empresário Ronan Maria Pinto
è doleiro
Enivaldo Quadrado
è ex-tesoureiro
do PT Delúbio Soares
è
ex-tesoureiro do PP João Cláudio de Carvalho Genu.
A ordem de Cármen Lúcia :
Em seu despacho, a ministra
determina que o TRF-4:
"analise, imediatamente,
todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a
coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em
liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da
jurisprudência, então prevalecente e agora superada, no sentido da
possibilidade de início de execução provisória da pena e se por outro motivo
não estiver preso, ou deverá deixar de ser expedido ou recolhido o mandado de
prisão, se ainda não tiver sido cumprido".
Por que ela determinou a
soltura?.
Carmen Lúcia tomou a decisão por
conta de um habeas corpus que foi negado, de forma liminar (provisória) em maio
do ano passado, pelo ministro Antonio Saldanha. À época, a execução da pena
após condenação em segunda instância era respaldada pelo Supremo.
"Naquele julgamento, por
maioria, e tendo ficado vencida, o Plenário deste Supremo Tribunal modificou o
entendimento jurisprudencial antes prevalecente e concluiu que a prisão para
execução da pena somente é possível após o trânsito em julgado da ação penal,
ou seja, com o esgotamento de todos os recursos cabíveis e aproveitados pelo
interessado", escreveu Carmen Lúcia no documento de agora.
A ministra, que foi voto vencido
no julgamento que modificou a jurisprudência da corte, ainda fez ressalvas à
"sua posição pessoal" sobre a possibilidade de execução provisória da
pena, da qual sempre se mostrou favorável. Carmen Lúcia também fez menção ao
fato de que cada caso no TRF-4 deverá ser analisado de forma independente,
afastando a possibilidade de "decretação genérica de réus presos".
Decisão não liberará 'pedófilos e
estupradores'.
A decisão do STF sobre a execução
da pena não afetará casos de crimes violentos como pedofilia e estupro.
Tampouco crimes que tiveram grande repercussão, como os casos de Alexandre
Nardoni, Suzane von Richthofen e do goleiro Bruno.
O entendimento do Supremo não se
aplica a quem teve a prisão preventiva decretada, como acontece com pessoas que
são consideradas perigosas, que podem fugir ou tumultuar o processo, por
exemplo. Também não vale para aqueles que já tiveram todos os recursos
possíveis analisados pela Justiça —o chamado trânsito em julgado.
Nardoni, Richthofen, o goleiro
Bruno e o ex-deputado Eduardo Cunha, por exemplo, foram presos preventivamente
e, por isso, não responderam aos processos em liberdade. As condenações de
Nardoni e Richthofen, além disso, já transitaram em julgado, isto é, não têm
mais recursos possíveis a serem analisados. Apesar de hoje cumprir pena em
regime domiciliar, o goleiro Bruno também não será afetado pela decisão do STF.
Fonte: Uol
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