Foto ilustração internet
Da redação
Prof.Taciano Medrado
O eleitor com mais
de 70 anos de idade também deve participar da coleta de dados biométricos
realizada pela Justiça Eleitoral. Embora a Constituição Federal determine que o
alistamento eleitoral e o voto são facultativos para o cidadão nessa idade, no
caso de revisão eleitoral, todos os eleitores, inclusive aqueles para os quais
o voto é facultativo – maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e
analfabetos – devem comparecer aos cartórios para o cadastramento biométrico.
De acordo com o
Tribunal Superior Eleitoral, os idosos com mais de 70 anos que não participarem
do procedimento de revisão podem ter seus títulos cancelados. O TSE informa
ainda que não serão canceladas as inscrições de eleitores com deficiência que
impossibilite o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que a informação
conste no cadastro, de acordo com a Agência Brasil.
O cadastramento
biométrico é o procedimento de coleta das impressões digitais, fotografia e
assinatura, com a atualização dos dados cadastrais do eleitor. De acordo com o
tribunal, a medida reforça a segurança da identificação na hora do voto e é uma
oportunidade para a Justiça Eleitoral realizar a atualização dos dados,
excluindo os eleitores que não comprovem vínculo com o respectivo município.
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