Da Redação
Prof. Taciano Medrado
A Polícia Federal prendeu na manhã
deste sábado (23) um juiz de direito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A
prisão se deu em cumprimento ao mandado de prisão temporária expedido pelo
Superior Tribunal de Justiça(STJ), em um desdobramento da Operação Faroeste, deflagrada no dia 19 de novembro.
O ministro do STJ, Og Fernandes,
determinou, pela manhã, a prisão preventiva de Quadros Sampaio, da 5ª Vara
de Substituições da Comarca de Salvador, que foi afastado de suas funções desde
que a Operação Faroeste foi deflagrada. A operação mira o esquema de venda de sentenças em processos sobre grilagem de terras na
região Oeste da Bahia.
A operação também levou ao
afastamento o presidente do TJ-BA, Gesivaldo Nascimento Britto, e os
desembargadores José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel
Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago, além da juíza de primeira instância
Marivalda Almeida Moutinho.
Borracheiro
A decisão de Og Fernandes também manda para a prisão temporária, de cinco dias,
o borracheiro José Valter Dias, acusado de ser laranja de Adailton Maturino.
No esquema, era o nome de José Valter
Dias que constava nos pedidos de transferência de 360 mil hectares de terra. A
área equivale a cinco vezes o tamanho de toda a cidade de Salvador e tornaria o
borracheiro um 'dos maiores latifundiários do País', segundo o Ministério
Público.
Ocorre que José Valter Dias, além de
nunca ter trabalhado com agricultura, tinha 5% do capital de empresa controlada
pela mulher de Adailton Maturino, suposto mentor do esquema, aponta a
Procuradoria.
O ministro também estendeu a prisão temporária
decretada contra Adailton
Maturino, empresário que se identificava como cônsul de Guiné-Bissau e suposto idealizador do esquema, a sua mulher, Geciane
Souza Maturino, o assessor do presidente do TJ-BA, Antônio Roque, e o advogado Márcio
Duarte Miranda
O caso
A Operação Faroeste mirou esquema de
venda de sentenças envolvendo figuras do judiciário baiano. O presidente do
TJ-BA, Gesivaldo Britto, foi afastado do cargo junto de outros três
desembargadores e dois juízes de primeira instância.
De acordo com as investigações, o
grupo de toga atuava em organização criminosa instalada dentro do próprio
Tribunal, supostamente vendendo sentenças em processos sobre grilagem de terras
no Oeste da Bahia.
O plano teria sido idealizado por
Adailton Maturino, que 'apresenta-se falsamente como cônsul da Guiné-Bissau',
segundo o Ministério Público Federal. O esquema envolvia também servidores do
tribunal, escritórios de advocacia e laranjas para dissimulação das vantagens
ilícitas.
"Descobriu-se uma teia de
corrupção, com organização criminosa formada por desembargadores, magistrados,
e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia, bem como por advogados,
produtores rurais e outros atores do referido Estado, em um esquema de vendas
de decisões para legitimação de terras no oeste baiano", afirmou o ministro
Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, ao decretar o afastamento do
presidente da Corte estadual.
Segundo a Procuradoria, havia uma
'sinergia' entre o falso cônsul e os magistrados baianos, que 'caminham unidos
para a manutenção do plano criminoso'.
"Não se pode viabilizar que
continuem os investigados em tela ditando o que é justo e o que não é, ou que
tomem assento no julgamento das questões internados do Tribunal de Justiça da
Bahia, quando eles próprios são suspeitos de abjeta conduta", afirma Og
Fernandes, ao determinar o afastamento dos juízes.
Com a palavra, o TJ-BA
"O Tribunal de Justiça da Bahia
foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta
terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O
Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para
prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas
as informações dos integrantes do Tribunal de Justiça da Bahia serão prestadas,
posteriormente, com base nos princípios constitucionais.
Pelo princípio do contraditório
tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme
consagrado no artigo 5.º, inciso LV: "aos litigantes, em processo judicial
ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e
ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes."
Ambos são princípios constitucionais
e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e
fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de
forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.
Quanto à vacância temporária do cargo
de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao
caso concreto. O 1.º vice presidente, desembargador Augusto de Lima Bispo, é o
substituto natural."
Fonte : Correio24horas
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