Foto reprodução Internet
Da redação
Prof.Taciano Medrado
O STJ
(Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta 4ª feira (20.nov.2019) manter o
julgamento do recurso do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia para 27
de novembro. A defesa do petista pedia a suspensão da apelação, que será
realizada pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em
Porto Alegre (RS).
Os
advogados de Lula basearam a solicitação na decisão do STF (Supremo Tribunal
Federal) de que os acusados em delação premiada devem ser os últimos a falar
nos processos. A defesa do ex-presidente disse que Lula não teve essa
possibilidade.
A decisão
de manter o julgamento foi do desembargador convocado para atuar no STJ
Leopoldo de Arruda Raposo. Segundo o magistrado, “não há nenhuma razão para que se
suspenda o julgamento do recurso de apelação em sua integralidade, o qual foi
designado para o dia 27/11/2019”.
“Se a
defesa vislumbra numerosos incidentes processuais que podem gerar a absolvição
do paciente ou a nulidade total ou parcial do processo, ainda menor razão há que
justifique a pretensão de protelar o julgamento do recurso de apelação, que,
repise-se, já se encontra apto para apreciação. Tendo isso em vista, não
vislumbro nenhum constrangimento ilegal na inclusão em pauta de julgamento da
apelação criminal”, completou Raposo.
Com a
sessão mantida, o tribunal de 2ª Instância julgará primeiramente questão de
ordem para decidir se a ação deve ou não voltar para a fase das alegações
finais com a anulação da sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba. Caso o
trâmite do processo seja mantido, o julgamento avança para a análise do mérito.
ENTENDA
Lula foi
condenado a 12 anos e 11 meses em 1ª Instância nesse processo, em fevereiro
deste ano, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em outubro, sua defesa
recorreu pedindo a absolvição, alegando inexistência e
ausência de provas.
Caso a
condenação seja confirmada, os advogados requerem que seja reconhecida a
prescrição em relação aos atos de corrupção, com consequente absolvição dos
atos de lavagem, e o afastamento do dano mínimo (reparação) por ausência de
provas do prejuízo sofrido pela Petrobras. O MPF (Ministério Público Federal)
requer o aumento da pena com o reconhecimento de mais crimes.
O caso
diz respeito a suposto recebimento de propina por Lula, em pagamento feito pelo
grupo Schahin e pelas empreiteiras OAS e Odebrecht em forma da reforma e da
decoração do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente
frequentava com a família. No total, a propina teria sido de pelo menos R$ 128
milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.
O crime
de corrupção ativa é referente ao pagamento de propinas da empreiteira
Odebrecht para o Partido dos Trabalhadores para garantir 4 contratos com a
Petrobras no valor de R$ 85,4 milhões. O crime de corrupção passiva seria o
recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht, e R$ 170 mil da
empreiteira OAS, que teriam sido utilizadas nas reformas do Sítio de Atibaia,
configurando a lavagem de dinheiro.
fonte: Exame
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