Foto reprodução Globo
Da Redação
Prof.Taciano Medrado
A Justiça de São Paulo
determinou a penhora de 10% do salário de Caio Ribeiro, comentarista da TV
Globo. Ele também teve contas bloqueadas no processo judicial. E a dívida
sequer é dele. Caio é avalista do contrato de uma empresa de familiares, no
valor de aproximadamente R$ 280 mil, segundo a Justiça. Ao assumir essa
obrigação, ele tornou-se responsável pela suposta dívida e ficou em situação
relativamente comum.
Veja abaixo como evitar
isso.
Avalista e fiador
assumem responsabilidade por dívida
Tanto o fiador como o
avalista são formas de dar mais segurança para quem é proprietário do imóvel ou
credor do dinheiro emprestado. Quem assina um contrato como avalista ou fiador
"precisa saber que pode ser chamado a qualquer momento para pagar uma
dívida", segundo o advogado Alfredo Zucca, do escritório ASBZ Advogados.
Segundo ele, a figura
do fiador é comum em contratos de locação, e pode ser acionado para pagar a
dívida se o locatário (quem paga o aluguel) não tiver dinheiro suficiente para
cumprir as obrigações. Já o avalista é mais usual em contratos financeiros,
como empréstimos, e assume uma responsabilidade ainda maior: a dívida pode ser
cobrada diretamente dele, mesmo que o devedor principal tenha condições de
pagar.
Evite assinar por
questões emocionais
Alfredo Zucca diz que é
comum o pedido para ser fiador ou avalista ser feito por familiares ou amigos
próximos. "Por questões emocionais, as pessoas acabam assinando esses
contratos, mas, na hora que a dívida é cobrada, fica uma situação
constrangedora."
Ele recomenda não
assumir a responsabilidade pela dívida de outra pessoa. Por vezes, pessoas
físicas acabam se tornando avalistas de dívidas da própria empresa da qual são
sócios. O advogado diz que essa situação também pode ser problemática, porque o
patrimônio pessoal do garantidor fica exposto para cobrir prejuízos do negócio.
Há outras alternativas
Há outras formas de
garantir um contrato sem envolver o patrimônio de pessoas que não fazem parte
do negócio. Por exemplo: Pagar uma seguradora, que cobra uma quantia para arcar
com o risco de inadimplência O depósito-caução é comum em contratos de locação;
o dono do imóvel recebe uma quantia extra no início do contrato, que fica
guardada para cobrir eventuais calotes Nos contratos financeiros, existe a
possibilidade de deixar imóveis e outros bens como garantia "É cada vez
menos comum um terceiro garantir a dívida de outros. Os modelos mais modernos
de negócio procuram alternativas", afirmou Alfredo Zucca.
Fonte : Economia/UOL
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