Foto reprodução internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Aguardando sanção do presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória (MP) de nº 889/2019, que prevê o aumento no saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), passou recentemente por aprovação no Senado Federal. O texto altera o valor dos atuais R$ 500 para R$ 998, um salário mínimo.
A data limite para aprovação ou recusa é de 15 dias após a confirmação do seu recebimento pelo presidente. Sugerida pelo Deputado Federal Hugo Motta (Republicanos – PB) e se aprovada, a nova regra permitirá o aumento na retirada ao fundo apenas aos beneficiários que tivessem o saldo de R$ 998 na conta até a data em que a MP foi publicada, nesse caso, no dia 24 de julho.Ou seja, apenas os trabalhadores que se encaixam nessa disposição é que poderão sacar os R$ 998 ou R$ 498, no caso de quem já sacou os R$ 500. Ademais, valores residuais de até R$ 80 também entrarão na conta; o prazo é de 180 dias após a sanção de Bolsonaro.
O reajuste recém aprovado em plenário pelo Senado também
disponibiliza o saque do FGTS para o trabalhador ou dependentes
diagnosticados com doença raras. Ademais,
a atual multa adicional de 10% sobre os depósitos nos casos de demissão sem
justa causa, com o novo regulamento, passará a ser extinta.
Fonte : CEF
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