ELEIÇÕES 2020 - DICAS DO PROFESSOR :PRÉ-CANDIDATO FAZER UMA REUNIÃO COM OS CONHECIDOS E VAI FAZER UM LANCHE (SALGADOS, BOLOS, SUCO).?


foto reprodução Jusbrasil 

Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Olá meus caríssimos leitores do blog do professor Taciano Medrado, finalmente chegamos no ano eleitoral de novo. Os partidos políticos e quem quer se candidatar já está buscando informações para que no ato do registro da candidatura esteja tudo certo.

É neste momento surgem muitas dúvidas, não é mesmo? Sabe aquela pessoa que nunca foi envolvido com política, com o meio social ou com qualquer atividade que tivesse visibilidade ao seu trabalho? Pois é, neste momento se desespera, pois ninguém o conhece.

Como saberão quem é ele? Como o conhecerão? Como saberão suas propostas e seus pensamentos?

Aí, como em um passe de mágica, ele tem uma ideia brilhante e diz, “vou fazer um almoço, convidar todos do meu bairro e mostrarei minha proposta”. Excelente ideia , não é mesmo? Ou, tem aquele ainda que tem mais condições e resolve fazer um grande churrasco e nele falar que é pré-candidato e que conta com o apoio de todos.

Ah!, mas tem aquele ainda que não tem muitas condições financeiras, mas pensa em construir uma cidade melhor e vai colocar seu nome à disposição da sociedade para que possa exercer um mandato eletivo. Este por sua vez quer fazer uma reunião com os conhecidos e vai fazer um lanche (salgados, bolos, suco).

Mas te pergunto, isso é permitido?

Pois bem, tais ações NÃO SÃO permitidas.

As reuniões ou encontros para falar da pré-candidatura pode,  as reuniões ou encontros para falar da pré-candidatura pode, mas oferecer algo para os eleitores, não pode!

Não existe uma legislação regulamentando a pré-campanha, mas o entendimento é de que deve seguir as mesmas normas do período de campanha eleitoral. Logo, durante o período eleitoral não é permitido fazer tais eventos ofertando comida ao eleitor, então não pode fazer durante a pré-campanha também.

Mas qual o motivo de me reunir com meus vizinhos ou colegas para mostrar meu plano de governo e não poder fazer uma pequena festa ou confraternização para retribuí-los por terem ido me ouvir?

Não pode por caracterizar vantagem ao eleitor!

O candidato ou pré-candidato não pode distribuir qualquer coisa ao eleitor, pois caracteriza vantagem e consequentemente induz o voto, e nisso está incluso fazer qualquer confraternização com o intuito de se promover como pré-candidato ou candidato.

 Fonte : Jusbrasil
Suely Leite Viana Van Dal, Advogado


Suely Leite Viana Van DalAdvogada, OAB/Rondônia sob o n. 8185. Sócia no escritório Aguiar e Van Dal Advocacia e consultoria jurídica. Fascinada pelo direito Cível, advoga nas áreas de direito Eleitoral, Família e Sucessões. Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Universidade Educa Mais, pós-graduanda em Direito Político e Eleitoral pelo CERS e em Gestão Pública pelo IFRO (Instituto Federal de Rondônia). Vice-presidente da comissão de acompanhamento legislativo da Ordem dos Advogados na Subseção Ji-Paraná/RO e Membra da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Seccional Rondônia. Autora no site Jusbrasil e culunista Aurum











Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem