EXTRA! LEI DETERMINA SAÍDA DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO SISTEMA CONFEA/CREA



Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Cumprindo ao que determina a Lei 13.639/2018, que cria os Conselhos Federais dos Técnicos Industriais e Agrícolas e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e Agrícolas, os serviços do Crea-BA a partir de 17 de fevereiro de 2020 não estarão mais disponíveis aos técnicos agrícolas. Após essa data, não haverá mais atuação dos Creas voltada para a categoria.

Com base no que determina a nota técnica do Confea Nº 0288474/2019, no dia 17 de fevereiro se extingue o vínculo jurídico com os técnicos agrícolas. Os registros serão migrados para o CFTA, bem como o acervo técnico, processos e outros dados cadastrais (exceto os registros para os técnicos agrícolas que possuem título profissional de nível superior e título profissional de técnico de segurança do trabalho).

No caso de empresas que tenham como responsável técnico um profissional de nível médio e queiram manter suas atividades técnicas regulares junto ao Sistema Confea/Crea, devem apresentar Responsável Técnico com nível superior.

Os técnicos industriais saíram do Sistema Confea/Crea no dia 20 de dezembro de 2018. Para saber sobre os procedimentos de transição acesse a NOTA TÉCNICA Nº 0288474/2019.

Os técnicos agrícolas são os profissionais de nível médio que exercem atividades relacionadas à agronomia e estavam vinculados ao Sistema porque esperavam eleição da diretoria e instalação do colegiado.
Fonte: CREA

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem