Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Cumprindo ao que
determina a Lei 13.639/2018, que cria os Conselhos Federais dos Técnicos
Industriais e Agrícolas e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e
Agrícolas, os serviços do Crea-BA a partir de 17 de fevereiro de 2020 não
estarão mais disponíveis aos técnicos agrícolas. Após essa data, não haverá
mais atuação dos Creas voltada para a categoria.
Com base no que
determina a nota técnica do Confea Nº 0288474/2019, no dia 17 de fevereiro se
extingue o vínculo jurídico com os técnicos agrícolas. Os registros serão
migrados para o CFTA, bem como o acervo técnico, processos e outros dados
cadastrais (exceto os registros para os técnicos agrícolas que possuem título
profissional de nível superior e título profissional de técnico de segurança do
trabalho).
No caso de empresas
que tenham como responsável técnico um profissional de nível médio e queiram
manter suas atividades técnicas regulares junto ao Sistema Confea/Crea, devem
apresentar Responsável Técnico com nível superior.
Os técnicos
industriais saíram do Sistema Confea/Crea no dia 20 de dezembro de 2018. Para
saber sobre os procedimentos de transição acesse a NOTA TÉCNICA Nº
0288474/2019.
Os técnicos
agrícolas são os profissionais de nível médio que exercem atividades
relacionadas à agronomia e estavam vinculados ao Sistema porque esperavam
eleição da diretoria e instalação do colegiado.
Fonte: CREA
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