Por Valdemar Borges
Engenheiro
Quando pensamos que o problema seria apenas a troca de hidrômetros!
Quanta indignação diante a tantas mazelas e
enganação ao povo de Juazeiro, estamos diante de um novo golpe aplicado ao
erário público em plena clareza do dia, usando meios aparentemente lícitos em
conformidades Ilícitas.
O contrato licitado pela Autarquia SAAE
No Processo Administrativo/Licitações de número 001/2019, pregão presencial
018/2019, o atual gestor público, endivida o Município em R$ 36.000.000.000 (trinta e seis milhões), em cinco
anos, com pagamento a empresa especializada de R$ 600.000.000 (seiscentos mil
mensais).
Conforme contrato abaixo.
Vamos citar os erros graves desta licitação,
começamos com o prazo de vigência. Os prazos dos contratos devem estar
vinculados ao respectivo plano orçamentário, podendo ser prorrogados por iguais
e sucessivos períodos até o limite de 60 meses (cinco anos), mas não contratar diretamente
pelo prazo inicial de 60 meses.
O pregão só pode ser utilizado para contratação de
bens e serviços comuns (Lei 10.520/2002)Lei 8.666/93
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta
Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto
quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam
contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se
houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato
convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de
forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos
períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a
administração, limitadas há sessenta meses;
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de
programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta
e oito) meses após o início da vigência do contrato.
Será que estes vereadores que ai está nos seus
devidos mandatos estão cumprindo o seu papel de fiscalizar?
Acorda Juazeiro
Acorda!
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