INSS: DESCONTO NO CONTRACHEQUE MUDA A PARTIR DESTE DOMINGO (01), COM NOVAS ALÍQUOTAS DA PREVIDÊNCIA



Da Redação
Prof. Taciano Medrado

As novas alíquotas de contribuição à Previdência pagas por trabalhadores da iniciativa privada e por servidores públicos já estão em vigor. As alíquotas progressivas, estabelecidas pela Reforma da Previdência, incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.

Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS para empregados da iniciativa privada, variando de acordo com a renda: 8%, 9% e 11%. As novas alíquotas vão incidir sobre faixas salariais, como no Imposto de Renda. Os percentuais vão variar entre 7,5% a 14%.

Como isso, será preciso fazer um cálculo para saber qual será a alíquota efetiva. O modelo segue a sistemática do Imposto de Renda, ou seja, quanto menor o salário, menor o percentual de contribuição ao INSS.

O que não muda é que a parcela da renda superior ao teto dos benefícios no Regime Geral de Previdência Social (teto do INSS de R$ 6.101,06) - continua livre de tributação.

Tomando como exemplo um trabalhador que recebe R$ 10 mil mensais, a contribuição paga hoje é de R$ 671,12, resultado de 11% aplicados diretamente sobre o teto de R$ 6.101,06.

A partir desta segunda, passará a pagar a contribuição previdenciária máxima de R$ 713,09, resultado da aplicação das quatro novas alíquotas : 7,5%, 9%, 12% e 14%.

Servidor público federal ativo e inativo

Os servidores públicos na ativa também passarão a seguir uma tabela progressiva que varia de 7,5% a 22%, já que as alíquotas incidem sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto.

Pegando como exemplo um servidor que ganha R$ 2.089,60 (a partir de fevereiro), o desconto será de 9%. Para aquele que recebe de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40, a alíquota será de 12%.

Em relação aos aposentados e pensionistas, a alíquota incidirá sobre o valor da parcela dos rendimentos e pensões que supere o teto de R$ 6.101,06, levando em conta a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.

Estados e municípios terão que modificar leis

Os estados e os municípios têm até julho para alterarem suas alíquotas previdenciárias, que deverão ser de, pelo menos, 14%, conforme a Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Economia. 

O ente somente poderá aplicar a alíquota progressiva caso não tenha déficit atuarial ou se a média das contribuições dos servidores for igual ou superior a 14%. 

Fonte: O Globo

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem