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Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
Em meio a pandemia do novo
coronavírus, gestores que decidirem por afrouxar medidas de isolamento social
contra o coronavírus poderão ser punidos por improbidade administrativa, aponta
o Ministério Público Federal.
De acordo com a Época,
conforme nota técnica da Procuradoria dos Direitos do Cidadão, órgão
do MPF, a ação pode recair sobre administradores públicos que não tiverem
sustentação da decisão, ou seja, não apresentarem provas, por exemplo, de que o
sistema de saúde local tem capacidade de comportar pacientes no período de pico
da doença.
Entre as punições que poderão ser
aplicadas ao gestores estão multas para prefeitos, governadores, além de perda
de mandatos e direitos políticos. Os agentes do governo federal também poderão
ser punidos.
A nota também faz um alerta de que
“no Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade
econômica em geral pode significar uma diferença de mais de um milhão de
vidas”.
“A simples mitigação do esforço de
quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia
de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros
infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de
internações", diz o relatório.
Déborah Duprat, chefe da PFDC, reforça
a obrigação do Poder Público na garantia do direito à saúde e destaca que
“mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de
saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o
menor risco para a coletividade”.
Para ler mais matérias acesse, www:
professortacianomedrado.com
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