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Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
A Câmara dos Deputados aprovou nesta
terça-feira (14) o texto-base da medida provisória do trabalho Verde e Amarelo,
que reduz encargos para patrões que contratarem jovens no primeiro emprego e
pessoas acima de 55 anos que estavam fora do mercado formal.
O texto-base foi aprovado por 322 votos a 153,
com duas abstenções. Agora, os deputados vão votar propostas de alterações ao
projeto.
A seguir, a MP segue ao Senado. Caso o texto
seja mantido, vai à sanção ou a veto presidencial. Se for alterado, volta à
Câmara, e só depois será enviado para sanção ou veto do presidente Jair
Bolsonaro.
O conjunto de ações para combater o desemprego
e a informalidade precisa do aval das duas Casas até 20 de abril para não
perder a validade.
O texto contou com resistência da oposição. O
líder do PSB, Alessandro Molon (RJ), tentou barrar a votação, afirmando que as
sessões remotas deveriam priorizar matérias relativas ao combate ao novo
coronavírus.
"A inclusão da 905 na ordem do dia não me
parece adequada ao PSB, meu partido, para o momento em que vivemos, por se
tratar de matéria extremamente polêmica, portanto muito distante do consenso
necessário", afirmou
Chamado de trabalho Verde e Amarelo, o programa
reduz obrigações patronais da folha de pagamento para contratação de jovens de
18 a 29 anos, que conseguem o primeiro emprego formal e com remuneração de até
um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50).
O relator do texto, deputado Christino Aureo (PP-RJ), ampliou o programa, permitindo que patrões também tenham redução de tributos ao contratarem pessoas acima de 55 anos de idade e que estejam fora do mercado de trabalho formal há mais de 12 meses.
O relator do texto, deputado Christino Aureo (PP-RJ), ampliou o programa, permitindo que patrões também tenham redução de tributos ao contratarem pessoas acima de 55 anos de idade e que estejam fora do mercado de trabalho formal há mais de 12 meses.
De acordo com o texto, a parcela de empregados
que podem ser contratados na modalidade Verde e Amarelo é de 25%.
A jornada de trabalho nos contratos Verde e
Amarelo só poderá ser negociada por acordos ou convenções coletivas.
Os funcionários poderão ser contratados duas
vezes na nova modalidade, desde que o primeiro vínculo empregatício tenha
durado menos de 180 dias.
As empresas que optarem por esse tipo de
contrato ficam temporariamente isentas da contribuição patronal para o INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) e de contribuições para o Sistema S.
O repasse ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço) será de 8%, mesmo percentual dos contratos de trabalho por tempo
indeterminado.
Para os trabalhadores da Verde e Amarelo, a
multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa será de 30%, e não os 40% dos
outros funcionários que seguem o regime atual. Essa mudança será efetivada
mediante acordo.
O governo queria bancar o programa Verde e
Amarelo com a taxação sobre o seguro desemprego, que poderia variar de 7,5% a
9%, dependendo do valor a ser recebido.
A cobrança serviria como contribuição ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social), mantendo a contagem do tempo para
aposentadoria.
Mas, diante de críticas, o relator tornou a
contribuição facultativa e num valor fixo de 7,5%.
O texto original continha um dispositivo para
mudar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e autorizar o trabalho aos
domingos e feriados, mas, diante da oposição de parlamentares, o trecho foi
retirado.
O projeto, no entanto, regulamenta o trabalho
aos sábados, domingos e feriados de atividades referentes à automação bancária,
como teleatendimento, telemarketing, SAC e ouvidoria, além de serviços por
canais digitais, por exemplo. Também autoriza trabalho nesses dias em feiras e
shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.
O projeto prevê a liberação de microcrédito e
cria um programa para trabalhadores que recebem aposentadoria por invalidez
possam ser treinados a exercer uma nova função e, assim, retornar ao trabalho.
Na estimativa do governo, o novo contrato de
trabalho provocará uma redução de 30% a 34% no custo da mão de obra.
Na avaliação do relator do texto, cerca de 1,4
milhão de vagas serão geradas até 2022 por causa dos incentivos.
Fonte: FolhaPress
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