Foto reprodução internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
O governo publicou no fim da noite desta terça-feira (7) uma Medida
Provisória (MP) que libera saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas
ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.
Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa
ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o
Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no
Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
Caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) definir os critérios e o
cronograma dos novos saques. A MP também acaba com o com o Fundo
PIS-Pasep, cujo patrimônio passará a ser administrado pelo FGTS.
A medida faz parte do conjunto de ações anunciadas pelo governo para
mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
O cronograma de saques imediatos de até R$ 998 por conta no FGTS
terminou no dia 31 de março.
Desde 13 de março, quando prometeu em 48 horas medidas econômicas para
combater os efeitos da pandemia, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia
falando na possibilidade de novas liberações de recursos do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
No dia 16 de março, o governo anunciou a decisão de transferir valores
não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques. Na ocasião, o
governo estimou que a medida teria impacto de até R$ 21,5 bilhões.
Pela MP publicada agora, quem tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS
deverá fazer o saque na seguinte ordem:
- contas vinculadas relativas a contratos de
trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
- demais contas vinculadas, com início pela
conta que tiver o menor saldo.
Fonte Agencia Brasil
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