Foto reprodução Ascom/PMJ
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
Não obstante as Entidades parceiras CDL, SINDILOJAS, ACIAJ, SEBRAE, SINDCOM, SINDHAJ e AEDISF, sugerirem ao poder público de Juazeiro, na pessoa do senhor prefeito municipal Paulo Bomfim, que o comércio passasse a funcionar, a partir do dia 13/04/20, em conformidade com outras sugestões eles elencaram em um documento assinado por todos , o prefeito municipal só não atendeu a sugestão como fez foi prorrogar o prazo de fechamento do comércio até o dia 22 de abril , conforme nota da Assessoria de comunicação abaixo enviada a imprensa.
Nota da Ascom/Sesau/Helio
"Em alinhamento com as orientações dos especialistas da área de infectologia, que colocam o isolamento social como a única e eficaz forma de conter o avanço desenfreado da Covid-19 em todo o Brasil, o prefeito Paulo Bomfim ampliou o prazo de fechamento do comércio e a suspensão de cobrança do Zona Azul para até o dia 22 de abril.
O novo decreto também determina o cancelamento de eventos culturais, festivos e esportivos. Dessa forma, o São João das Comunidades, a Meia Maratona Tiradentes e a Corrida Tiradentinhos não acontecerão mais neste ano.
Na reunião semanal com o Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19 e ao H1N1, ocorrida no final da manhã desta quinta-feira (09) e que contou com as presenças de representantes do segmento lojista, o presidente da CDL Murilo Matos e o gerente regional do Sebrae Carlos Cointeiro, o prefeito de Juazeiro reiterou a importância das medidas adotadas como prevenção ao avanço do novo coronavírus no município.
“Nossa luta é para impedir que essa pandemia chegue forte na cidade, o que levará ao colapso da nossa rede de saúde. Sabemos as dificuldades enfrentadas pelos lojistas cujos comércios não se enquadram em serviços essenciais. Porém, neste momento a nossa maior preocupação deve ser em salvar vidas”, afirmou Paulo Bomfim.
O prefeito lembrou ainda que, embora fechados, os estabelecimentos comerciais podem continuar oferecendo vendas através do sistema delivery. “O comerciante também pode manter o funcionamento interno da sua loja, desde que seja de portas fechadas, para viabilizar as vendas por meios eletrônicos e as entregas em domicílio”, concluiu.
O funcionamento dos demais estabelecimentos comerciais que prestam serviços essenciais à população, permitidos em decretos anteriores, não sofreu alteração."
Confira o novo decreto municipal na íntegra abaixo :
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