Foto reprodução internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje
(17) contra o aval de sindicatos para validar acordos individuais entre
empresas e empregados para redução de jornada de trabalho e salários. Com o
voto do ministro, seguiram mais 6 votos contra e 3 a favor da liminar placar da votação está fecha com 7 a 3.
Os
acordos estão previstos na Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo
empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do
novo coronavírus (covid-19) na economia.
No
entendimento de Moraes, a MP foi criada para manter o vínculo empregatício e
evitar as demissões durante
o período de 90 dias em troca da redução das horas trabalhadas e do salário.
Para o ministro, se o acordo depender do aval dos sindicatos, os contratos
poderão ser cancelados e provocar demissões em massa.
“Qual a insegurança jurídica que o empregador teria
para fazer os acordos podendo ter que complementar [os salários]. Mas,
complementar como se as horas trabalhadas não foram as horas integrais?" , questionou o ministro.
A Corte avalia se vai referendar a liminar do
ministro Ricardo Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, para garantir que os
sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais e devem ser
comunicados em até dez dias para analisarem os acordos. O ministro atendeu
pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da interpretação
jurídica da MP e assegurar a participação das entidades.
Na sessão de ontem (16), Lewandowski foi o primeiro
a votar e reafirmou a validade imediata dos acordos individuais. No entanto, o
ministro entendeu que os sindicatos podem propor acordo coletivo, que terá prevalência
ao individual se for mais benéfico ao trabalhador.
Segundo o Ministério da Economia, cerca de 2,5
milhão de acordos individuais entre empresas e empregados para redução de
jornada e salários já foram registrados após a edição da MP.
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