Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s
O
governador Rui Costa (PT) decretou o recolhimento escalonado do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A norma
foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (8).
Essa medida do
recolhimento vale por optantes do Simples Nacional, por microempresas e
empresas de pequeno porte optantes, inclusive por Microempreendedor Individual
- MEI. A medida é uma adequação local a resolução 154/2020 do Comitê Gestor do
Simples Nacional, de 3 de abril, que versa sobre a flexibilização dos
tributos.
Para as micro e pequenas empresas, conforme o decreto
19.619/2020, o recolhimento será no seguinte prazo:
I - 20 de julho de 2020,
relativo ao faturamento de março de 2020;
II - 20 de agosto de 2020, relativo
ao faturamento de abril de 2020;
III - 21 de setembro de 2020, relativo ao
faturamento de maio de 2020.
Para os Micro Empreendedores Individuais (MEI), o
prazo estipulado entra em vigor em outubro em diante para faturamentos com base
nos atuais meses:
I - 20 de outubro de 2020, relativo ao mês de março de 2020;
II - 20 de novembro de 2020, relativo ao mês abril de 2020;
III - 21 de
dezembro de 2020, relativo ao mês de maio de 2020.
IMPOSTO - O ICMS é um
imposto não-cumulativo que incide sobre as operações relativas à circulação de
mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação.
De competência dos Estados e do Distrito
Federal, conforme previsto no art. 155, II, da Constituição de 1988,
apresenta-se como uma das principais fontes de recursos financeiros para a
consecução das ações governamentais.
Fonte: Secom/Governo Estadual
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