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Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Dias Toffoli, confirmou a competência da União e da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para fazer o
controle sanitário da Covid-1 nas áreas restritas dos aeroportos da Bahia e do
Maranhão. O Governo da Bahia ajuizou uma ação na Justiça Federal para permitir
que servidores da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) aferisse a temperatura
de passageiros que desembarcavam em Salvador.
A liminar chegou a ser deferida, mas
foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O Estado da
Bahia e do Maranhão recorreu ao Supremo para poder instalar as barreiras
sanitárias nos aeroportos. Segundo Toffoli, não cabe aos estados
implantarem por conta própria barreiras sanitárias nessas áreas e que tais
medidas poderiam, inclusive, gerar aglomerações e aumentar o risco de
contaminação.
A Advocacia Geral da União (AGU)
argumentou no STF que não existe recomendação da Organização Mundial da Saúde
(OMS) ou do Ministério da Saúde para adotar as medidas propostas pelos entes
estaduais. Com o auxílio de informações da Anvisa, a Advocacia-Geral sustentou
que tais medidas propostas poderiam inclusive aumentar os riscos de
contaminação, uma vez que possibilitaria a formação de filas e aglomerações em
áreas restritas que possuem espaços reduzidos. Além disso, as pessoas febris
por outros motivos poderiam ser encaminhadas a unidades da saúde e se
contaminarem nestes locais.
A Advocacia-Geral assinalou, ainda,
que aferição de temperatura como forma de detecção de pessoas contaminadas pelo
novo coronavírus é ineficaz, uma vez que os scanners térmicos não
conseguem identificar, por exemplo, infecções pré-sintomáticas e infecções
afebris. Segundo a AGU, compete à União e à Anvisa as ações de vigilância
sanitária e epidemiológica em portos, aeroportos e fronteiras. Asseverou que a
Anvisa tem atuado nos aeroportos, adotando todos os controles e monitoramentos
necessários para reduzir riscos de contaminação sem aglomerações e mudança na
rotina dos passageiros.
Fonte: Conjur
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