STJ PRORROGA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS POR TEMPO INDETERMINADO


Foto reprodução internet

Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha,  prorrogou por tempo indeterminado as medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus, que estabelecem o cancelamento das sessões de julgamento presenciais, a suspensão dos prazos processuais e a adoção preferencial do trabalho remoto. 

As determinações da resolução 8/20, publicada nesta quinta-feira (16), podem ser revistas ou revogadas a qualquer tempo, conforme a evolução da situação sanitária no Brasil.

A prorrogação por tempo indeterminado já havia sido adotada também pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Mesmo com a suspensão dos prazos processuais, as publicações oficiais não foram afetadas, bem como a distribuição de novas ações e recursos, que continuam sendo processadas de acordo com as normas regimentais.

ATENDIMENTO

Com o atendimento presencial e por telefone suspenso, o serviço de informações processuais está mantido apenas pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br. 

fonte: BN

 Para ler outras matérias  acesse, www: professortacianomedrado.com


Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem