Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
Em sessão legislativa virtual
realizada nesta sexta-feira (22), a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA)
aprovou três projetos de lei do Executivo. Destaque para a proposta que impõe
punições a quem distribuir fake news e para a que prevê auxílio a profissionais
de saúde afastados da função por infecção da Covid-19.
A Lei aprovada pela Assembleia prevê que a criação e disseminação de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias será punida com multa. Isso vale para os responsáveis por elaborar, divulgar e utilizar softwares ou outros mecanismos para o compartilhamento em massa de fake news. Os valores da multa serão usados no combate à pandemia.
As denúncias poderão ser encaminhadas
ao Ministério Público da Bahia e os responsáveis poderão responder, além das
ações indenizatórias, pelo crime de criação e compartilhamento de calúnias e
mentiras.
Já a que estabelece auxílio excepcional temporário aos profissionais de saúde, beneficia exclusivamente aqueles que atuam em setores ou unidades da rede pública estadual de saúde, voltados ao tratamento da Covid-19.
De acordo com a proposta, o auxílio
será concedido ao profissional afastado e será necessário que ele realize os
exames no Lacen. Em caso de confirmação de óbito por Covid-19, os dependentes
terão direito, uma única vez, ao valor equivalente a 30 vezes o montante da
remuneração recebida pelo profissional. O auxílio não passará a integrar a
remuneração, salário, proventos de aposentadoria ou qualquer forma de
contraprestação recebida.
A AL-BA também aprovou a Lei 23.863/2020, que ajusta a legislação estadual à nova Lei da Previdência Social. Também foi criado o Sistema de Proteção Social de Policiais e Bombeiros Militares, estabelecendo a implantação de um novo fundo responsável pelo pagamento
das aposentadorias e pensões dos segurados das duas corporações.
A nova legislação concede aos
policiais e bombeiros direitos e deveres similares aos das Forças Armadas, no
que concerne às regras específicas para inatividade e para a concessão de pensão
por morte e as alíquotas de contribuição. O Sistema de Proteção Social dos
Militares e do seu novo fundo serão geridos pela Suprev, superintendência
vinculada à Secretaria da Administração.
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