foto divulgação
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
Após transcorridos mais de dois meses de isolamento social , muitas pessoas
ainda se pergunta se “furar” o lockdown, é crime ? Para responder a essa pergunta a nossa equipe recorreu a espacializas na área jurídica.
Vamos la!
As medidas anunciadas pelos governos estadual e
municipal do Rio de Janeiro para conter o avanço do coronavírus têm imposto
sérias restrições à população. Além do isolamento social, decretado em meados
de março, agora as restrições também envolvem o direito de ir e vir. Isso
porque as autoridades perceberam um aumento de pessoas furando a recomendação
de ficar em casa, o que pode ser determinante para uma alta, não mais em
progressão aritmética, mas, sim, geométrica do número de infectados e de
óbitos.
Com esse cenário, o lockdown,
ou seja, o bloqueio total de pessoas e de carros nas ruas, ganha força.
No lockdown, as pessoas só podem sair de casa para fazer compras em
supermercados e farmácias ou trabalhar em atividades essenciais. O prefeito
Marcelo Crivella, por exemplo, proibiu recentemente estacionamentos na orla do
Rio e nas ruas internas (desde o Leme até o Pontal) por, pelo menos, sete dias
como forma de reduzir a movimentação. Apenas veículos de moradores serão
autorizados. Outra medida é a proibição do funcionamento do comércio nas
comunidades cariocas, exceto supermercados e farmácias.
Mesmo que o lockdown ainda
seja parcial na cidade do Rio, já que as medidas em vigor englobam alguns
bairros, é preciso entender que furar essa determinação pode ser considerado
crime. A pessoa estará sujeita a multa pesada e, em alguns casos, a prisão
porque há uma tipificação no Código Penal para este tipo de crime (artigos 131,
132, 267 e 268 — Decreto-Lei nª 2848/1940). O Código Penal é uma lei federal,
da União, portanto as Polícias Civil e Militar têm o poder de efetuar a
prisão de quem tem o intuito de furar o lockdown. É exatamente por
isso que as operações de restrições ao trânsito e ao funcionamento de
estabelecimentos na cidade do Rio serão coordenadas com a Secretaria de Ordem
Pública e com a Polícia Militar.
Diante desta realidade, poderemos ter
situações não só de multa para quem desrespeitar o lockdown, que é
constitucional, como também de prisão em algumas situações. Neste último caso,
há outra discussão: se o crime é doloso (intencional) ou culposo (sem
intenção). Vale lembrar que quando a pessoa coloca a outra em risco sabendo que
há um lockdown decretado, a lei entende que ela está cometendo
dolo, ou seja, há a intenção de espalhar o vírus. Muitas são as variáveis e
cabe à Justiça avaliar cada uma para identificar a punição adequada.
Enfim, diante de tudo que foi relatado, para evitar mais problemas em tempos
tão delicados e incertos, a recomendação é não sair de casa. Proteja-se!
Fonte: Conjur
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
Aviso: Os comentários são de
responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano
Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de
terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser
removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário