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Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
Contra o que determina a lei que
criou o auxílio emergencial de R$ 600, a Caixa anunciou que vai, num primeiro
momento, impedir cidadãos que recebem o benefício pela poupança digital de
fazer a transferência dos recursos da segunda parcela para alguma outra conta
por meio de DOC ou TED.
Na semana passada, o presidente da
Caixa, Pedro Guimarães, justificou que a medida foi adotada porque as famílias
estavam transferindo o dinheiro para conhecidos e, assim, driblando o
calendário de saques formulado para evitar aglomerações nas agências.
A lei que criou o benefício, porém,
garante a operação. O texto diz que é garantida "no mínimo uma
transferência eletrônica de valores ao mês sem custos para conta bancária
mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco
Central".
Questionada sobre o respaldo legal
para a proibição, a Caixa respondeu que "as regras definidas para o
pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial seguem o estabelecido pela
portaria nº 386 do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da
União no dia 15 de maio de 2020".
No ordenamento jurídico brasileiro,
porém, uma portaria serve apenas para regular uma lei já existente, sem poder
criar, extinguir ou contrariar normas legais. Hierarquicamente, uma lei aprovada
pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República tem maior
força do que uma portaria ministerial.
"A Caixa informa ainda que a
organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial visa evitar
aglomerações nas agências bancárias e contribuir para a observância das medidas
de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a
propagação da covid-19", afirmou o banco, em nota.
Segunda parcela
Na quarta-feira, 20, a Caixa começou
a creditar a segunda parcela para os beneficiários do programa que não fazem
parte do Bolsa Família, ou seja, aqueles que se inscreveram pelo aplicativo ou
site ou que fazem parte do Cadastro Único. Os R$ 600 só serão creditados,
porém, para os que receberam a primeira parcela até 30 de abril. Os primeiros a
receber serão cerca de 5 milhões de beneficiários nessa situação nascidos em
janeiro e fevereiro.
Para os beneficiários que vão receber
a segunda parcela e não fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos trazem mais
restrições. Todos vão receber por meio de conta poupança digital da Caixa -
mesmo quem recebeu a primeira parcela em outra conta.
Além disso, a poupança digital não
vai permitir transferências inicialmente - apenas pagamento de contas, de
boletos e compras por meio do cartão de débito virtual. Transferências para
outras contas e saques só serão liberados a partir de 30 de maio, de forma
escalonada conforme o mês de aniversário. O calendário vai até o dia 13 de
junho. A Caixa tem agora três calendários: um para recebimento em poupança
social, um para saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família e um para
saque em espécie para poupança social e transferência de recursos.
Já a primeira parcela para o novo
grupo de trabalhadores será creditada na conta escolhida pelo beneficiário, da
forma como receberam os primeiros beneficiários: nas contas da Caixa, na
poupança social digital ou em contas de outros bancos. Esses beneficiários
também poderão fazer o saque em espécie do auxílio na data da liberação.
As restrições impostas pela Caixa
para a segunda parcela também atende preocupação do Banco Central com a falta
de dinheiro em espécie para o pagamento do auxílio. Em abril, a instituição fez
uma consulta à Casa da Moeda sobre a possibilidade de antecipar a entrega de cédulas
para construir "estoques de segurança".
Fonte: UOL
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