GOVERNO FEDERAL : SEGUNDA PARCELA DO 13º DO INSS COMEÇA A SER DEPOSITADA HOJE


foto reprodução internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa, nesta segunda-feira (25), a pagar a segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas. O depósito da segunda parte do abono será realizado até o dia 5 junho (confira a tabela abaixo).

Essa é uma das medidas anunciadas pelo governo federal que tem como objetivo diminuir os efeitos econômicos causados pela pandemia de covid-19, provocada pelo novo coronavírus, que tem afetado o bolso do brasileiro, além da saúde pública.

A estratégia foi antecipar a verba que normalmente chega aos pensionistas apenas no segundo semestre. Em 2019, os pagamentos ocorreram em setembro e novembro. Neste ano, a primeira parcela foi paga entre o final de abril e o começo de maio.

Para aqueles que recebem até um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 25 de junho e 5 de maio. Vale lembrar que o valor será depositado de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados nos cinco primeiros dias de junho. 

Em todo o país, 35,8 milhões de pessoas receberão seus benefícios de maio. O INSS injetará na economia um total de R$ 71,5 bilhões. Desse total, 30,8 milhões de beneficiários receberão a segunda parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,8 bilhões.


Quem tem direito ao 13º?


Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. Nesta parcela, vale lembrar, é feito o desconto do Imposto de Renda.


Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.



Entre os beneficiados estão:


- aposentados
- beneficiários do auxílio-doença
- beneficiários do auxílio-acidente
- beneficiários do auxílio-reclusão
- beneficiários da pensão por morte
- beneficiários de salário-maternidade

Veja o calendário da segunda parcela:



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