Fotos via whast app
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
A nossa redação recebeu na manha de hoje (21) fotos e áudios anônimos relatando uma suposta agressão física que havia sofrido
um cidadão identificado por Oséias que se encontrava na fila da Caixa Econômica Federal na madrugada dessa quarta-feira (20), em Juazeiro
para assegurar o seu atendimento e receber seu auxilio emergencial .
De acordo com o RedeGN o
cidadão Luiz Alberto , morador da rua do Paraíso, bairro
Santo Antônio, amigo da família, procurou a redação do referido blog para denunciar a agressão, que ele afirma ter sido provocado por membros da Guarda Civil Municipal ao um cidadão citado anteriormente. Ainda de acordo com Luiz Alberto a agressão teria ocorrido
no momento em que o senhor se preparava para ir embora, por trás do prédio da
Promatre.
Segundo Luiz Alberto, a família da vítima está
receosa de denunciar o fato na delegacia de polícia com medo de represálias, mas ele resolveu procurar
a imprensa por conta da maldade praticada nas agressões por quem deveria
defender a sociedade, além da prática ir de encontro aos direitos humanos.
“Na fila, estavam quatro ou cinco pessoas,
mas a Guarda Municipal resolveu agredir esse cidadão que recebeu socos,
pontapés e coronhadas chegando a desmaiar em plena via pública. Isso não pode
ficar impune” expressou Luiz Alberto, o denunciante.
Diante da grande repercussão do fato na mídia, o comandante da Guarda Civil
Municipal Israel Marcos dos Santos veio de público comunicar que estará abrindo um processo
administrativo para investigar a denúncia.
declarou Israel: “Assim que soubemos do fato iniciamos
processo administrativo para apurar os fatos amplamente negado por todas as
equipes que na data alegada pela denúncia estavam com suas atenções focadas na
fiscalização do toque de recolher. Já requisitamos as imagens das câmeras
instaladas nos locais citados na denúncia e pedimos à família da vítima que
procure a guarda. Nós, precisamos ouvir a pessoa agredida, para isso temos a
ouvidoria”.
Em respeito ao principio da presunção da inocência que está previsto pelo art. 5º, LVII da Constituição de
1988, que enuncia: “ninguém será considerado culpado
até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, vamos aguardar que o eminente comandante da GCM possa de fato apurar de maneira imparcial e sem corporativismo protecionista o que de fato aconteceu para o bem da imagem institucional da Guarda Civil Municipal e proteção dos cidadãos de bens da nossa cidade.
Vejam abaixo cópia do Boletim de Ocorrência .
Vejam abaixo cópia do Boletim de Ocorrência .
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