Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
O Instituto Estadual do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – INEMA, através da Unidade Regional do Sertão do São
Francisco em Juazeiro como órgão responsável pela execução da política estadual
do meio ambiente e preocupado com o uso indiscriminado de madeira no período de
festejos juninos, mesmo considerando que tradicionalmente as fogueiras juninas
compõem um dos principais atrativos durante as festas alusivas ao São João e
São Pedro orienta que as fogueiras podem ser feitas utilizando lenha de podas
de frutíferas como manga, caju, uva, dentre outras ou de plantas ornamentais de
arborização urbana, assim como resíduos ou lenha de espécies exóticas a exemplo
de algaroba, neem, etc.
Considerando que a legislação em vigor,
em especial o decreto estadual nº 15.180/14 e o novo código florestal (Lei
Federal nº 12.651-12) não permitem a utilização de madeiras ilegais. Exige-se
no transporte e armazenamento de produto florestal de origem nativa, inclusive,
lenha morta ou caída, o necessário Documento de Origem Florestal – DOF e a
respectiva Nota Fiscal.
Não desmate, não comercializa e não use
lenha ilegal em fogueiras, as consequências são desastrosas ao meio ambiente,
espera-se que a população contribua para redução do desmatamento e a degradação
do bioma caatinga que vem a cada ano sofrendo as interferências provocadas pelo
homem.
Ascom INEMA
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