Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
A
Companhia de Energia Elétrica do Estado da Bahia (Coelba), do Grupo Neoenergia,
foi acionada pelo Ministério Público estadual (MP-BA) por práticas abusivas
cometidas contra consumidores de Salvador durante a pandemia da Covid-19. Em
ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça, Joseane Suzart, são
apontadas irregularidades cometidas, sobretudo, contra pessoas vulneráveis
socialmente.
Dentre
elas, frequentes interrupções no fornecimento de energia, danos a equipamentos
elétricos causados por picos e quedas repentinas de energia, sem a devida
indenização, cobrança de faturas com valores abusivos mesmo em locais onde
houve interrupção do serviço, falta de atendimento remoto às reclamações dos
usuários e desrespeito à concessão de tarifa social para os consumidores
carentes.
Segundo
a promotora de Justiça, há pelo menos 427 reclamações contra a Companhia
registradas em sites de defesa do consumidor. A interrupção de energia, no
bairro de Itapuã, por exemplo, estaria ocorrendo até duas vezes por mês, por
“várias horas”, segundo relatos de moradores enviados ao MP. As irregularidades
já haviam sido objeto de recomendação expedida pela promotora, cujas
orientações não foram atendidas pela Coelba.
Outro
problema recorrente é a negativa de conceder a tarifa social a pessoas que
teriam o direito ao benefício, com consumo mensal menor a 220 kWh, exigindo
comprovação de registro em cadastros em programas sociais que estão suspensos
em razão da pandemia.
Joseane
Suzart solicita à Justiça que determine, em decisão liminar, a suspensão de
interrupções de energia indevidas, incluindo unidades consumidoras
inadimplentes que prestem serviços considerados essenciais, onde haja usuários
de equipamentos elétricos de autonomia limitada imprescindíveis à preservação
da vida, as residências rurais e urbanas classificadas como socialmente
precárias com moradores de baixa renda, e aquelas localizadas em regiões onde
não há postos para pagamento ou onde haja restrição à circulação de pessoas por
determinação das autoridades sanitárias.
Entre outras medidas, a promotora
solicita ainda que a Justiça estabeleça à Coelba a concessão de 100% de
desconto para consumidores com consumo mensal inferior a 220 kWh.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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