foto reprodução internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
O Governo da Bahia através da Gerencia de Recursos
humanos(RHbahia), emitiu no último dia 18 de junho um comunicado (CI:nº 077) a todos os servidores públicos estadual relativo
a suspensão temporária da contagem de tempo para aquênio, quinquênio, licença-prêmio
e similares.
No referido documento ele cita que em cumprimento ao artigo 8º, inciso IX, da Lei Complementar Federal nº 173 - publicada no Diário Oficial da União em 28/05/2020 - o período compreendido entre 28 de maio de 2002 e 31 de dezembro de 2021 não poderá ser contabilizado para a aquisição de anuênios, triênios , quinquênios, licenças-prêmios e demais mecanismos equivalentes, relativos a contagem de tempo.
Ainda de acordo com o comunicado , a medida afetará somente dispositivos que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço. Ela não trará, portanto, qualquer prejuízo para a contagem de tempo de efetivo exercício, aposentadoria, reserva, reforma e quaisquer outros fins.
A Secretaria da Administração do estado da Bahia (Saeb) esclarece que somente serão concedidos percentuais de anuênio, quinquênio, assim como direito a licença-premio que tenham sido completados até o dia 27 de maio deste ano. Os demais ficarão suspenso até o período estabelecido em Lei.
Veja a cópia do comunicado abaixo:
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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