Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
O
presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe a suspensão da prestação de
serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado,
domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário
(Lei 14.015, de 2020). O texto foi publicado nesta terça-feira (16), no Diário
Oficial da União.
A lei determina que o consumidor seja comunicado
previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e o dia a partir
do qual será realizada a interrupção do serviço. Caso o usuário não receba a
notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária
responsável pelo fornecimento será multada.
Originária do Projeto de Lei
669/2019, do senador Weverton (PDT-MA), modificado na Câmara dos Deputados, a lei
sancionada se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações
diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios. Fonte:
Agência Senado
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