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Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
Os senadores aprovaram, em sessão virtual nesta
quinta-feira (18), um projeto que suspende o pagamento das prestações de
crédito consignado por 120 dias por conta da pandemia do novo coronavírus.
Se avançar na Câmara e for sancionada pelo
presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a medida vai atingir empréstimos feitos
por aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa
privada. A medida valeria enquanto durar o estado de calamidade pública.
Estão contemplados no projeto contratos feitos
antes e depois do início da pandemia. O texto original estendia o benefício
apenas para aposentados e pensionistas, mas os senadores chegaram a um acordo e
incluíram as demais categorias. O projeto final também passou de 90 para 120
dias o prazo de suspensão.
A proposta aprovada também permite que os empregados
que forem demitidos até 31 de dezembro de 2020 terão direito à transferência do
saldo devedor do empréstimo consignado para um contrato de empréstimo pessoal,
com as mesmas condições de prazo e taxas de juros originalmente pactuadas,
acrescida de uma carência de 120 dias.
Os pagamentos suspensos serão convertidos em prestações extras e deverão ser pagas nos meses após a data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. Além disso, o texto proíbe a incidência de multa ou de juros sobre as parcelas suspensas.
O relator Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) tentou barrar a suspensão dos empréstimos para pessoas da iniciativa privada alegando que a proposta seria uma interferência abusiva no setor. Segundo Guimarães, o texto traz insegurança jurídica e pode ser declarado inconstitucional por ferir a livre iniciativa. Guimarães, contudo, foi voto vencido no plenário.
Os pagamentos suspensos serão convertidos em prestações extras e deverão ser pagas nos meses após a data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. Além disso, o texto proíbe a incidência de multa ou de juros sobre as parcelas suspensas.
O relator Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) tentou barrar a suspensão dos empréstimos para pessoas da iniciativa privada alegando que a proposta seria uma interferência abusiva no setor. Segundo Guimarães, o texto traz insegurança jurídica e pode ser declarado inconstitucional por ferir a livre iniciativa. Guimarães, contudo, foi voto vencido no plenário.
Além de retomar a suspensão dos pagamentos, foi
retirada do texto a exigência de comprovação de redução salarial. O relator
condicionava a renegociação de empréstimos consignados a quem estiver com a
remuneração reduzida ou com o contrato de trabalho suspenso.
Os empregados que forem demitidos até o final
deste ano, quando termina o estado de calamidade, terão direito à transferência
do saldo devedor do consignado para um contrato de empréstimo pessoal, com as
mesmas condições de prazo e taxas de juros originalmente pactuadas e carência
de quatro meses.
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