foto reprodução internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
A ministra Rosa Weber, do STF, considerou
inconstitucional a cobrança de 0,6% sobre a folha de pagamento das empresas. Os
valores arrecadados são destinados ao Sebrae, à Agência Brasileira de Promoção
de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento
Industrial (ABDI). As três entidades se sustentam quase que exclusivamente por
meio desse tributo.
Rosa é relatora do RE 603.624,
cujo julgamento foi iniciado na última sexta-feira (19/6), pelo Plenário
virtual. Mas na sequência à apresentação do voto, o ministro Dias Toffoli pediu
vista. Assim, o caso ainda não tem data para prosseguir.
Controvérsia
O principal ponto de discussão do RE é a interpretação da atual redação do
artigo 149, parágrado 2º, III, "a", da Constituição, cuja
redação foi alterada pela emenda constitucional 33/2001
Segundo
o dispositivo, "as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: […] poderão ter alíquotas: a) ad valorem,
tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso
de importação, o valor aduaneiro"
Assim,
o STF, em relação ao tributo discutido nos autos, deverá considerar se se trata
de um rol taxativo ou exemplificativo
A
relatora, assim, cita jurisprudência (RE 559.937), segundo a qual a Corte
apontou o caráter taxativo do permissivo constitucional, já após a EC 33/2001
Para
o advogado Willer
Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a
EC 33/2001 inovou o sistema tributário para, de forma taxativa, estabelecer
como base de cálculo para incidência desses tributos o faturamento, a receita
bruta, o valor da operação ou, no caso de importação, o valor aduaneiro.
"Ou seja, a Constituição instituiu um rol taxativo e, assim, afastou a
possibilidade de instituição da contribuição sobre a folha de salários, valendo
lembrar que não é permitido interpretar a lei tributária de modo ampliativo,
criando nova obrigação, nova alíquota ou nova base de cálculo em desfavor do
contribuinte", afirma
Além
de votar pelo fim da cobrança, Rosa entendeu que as empresas têm direito
de receber a devolução do que foi pago desde os últimos cinco anos.
Repercussã
Segundo reportagem do jornal Valor
Econômico, o impacto sobre o Sebrae, considerando o que foi pago no
último quinquênio, seria de R$ 19,8 bilhões — ou R$ 3,5 bilhões ao ano, segundo
a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Apex amargaria perdas de R$ 520 milhões ao
ano; a ABDI, R$ 85 milhões.
Segundo Gustavo Vita Pedrosa,
advogado do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, "apesar de não ser
possível precisar quando o julgamento do RE será retomado, o voto
favorável aos contribuintes da Ministra Rosa Weber certamente poderá ser levado
em consideração pelos Tribunais Regionais Federais nas diversas ações que
tratam do tema, inclusive em relação às demais contribuições ao Sistema S e
aquelas devidas para terceiros".
Clique aqui para ler o relatório
Clique aqui para ler o voto da relatora
RE 603.624 (SC)
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
Aviso: Os comentários são de
responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano
Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de
terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser
removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário