Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
O desembargador Adalberto de Oliveira Melo atendeu um pedido de liminar do MPPE e decreta ilegal o decreto de Petrolina. A cidade estava abrindo o comércio, em uma ação negociada conjunta com o comércio local.
“De modo, a despeito dos fundamentos lançados no Despacho de ID 11303100 destes autos, no sentido do exame colegiado da medida cautelar, a superveniência da elevação abrupta do número de contaminados e óbitos demonstra estarmos diante de hipótese que reclama e comporta provimento liminar urgente por parte da justiça, diante da premência que o caso requer, da periclitação supostamente decorrente do ato impugnado, e do dever de proteção à vida da coletividade, compreendida, esta, para além muito dos munícipes de Petrolina/PE.”, escreveu o magistrado.
“Diante de todo o exposto, e entendendo suficientemente demonstrados os requisitos do fumus boni iuris e o periculum in mora, concedo a medida cautelar requestada, para, atribuindo ao Decreto Municipal nº 037/2020, interpretação conforme o Decreto Estadual nº 49.055, determinar a suspensão do decreto municipal, no que contrariar a norma estadual, até o julgamento definitivo desta ADI, decisão que submeto ad referendum do Órgão Especial desta Corte (art. 243, RITJPE). Intime-se o Município de Petrolina-PE, para conhecimento e cumprimento imediato desta decisão”, escreveu.
O Prefeito Miguel Coelho de Petrolina se manifestou nas redes sociais (instagram) sobre a decisão do TJPE . Leia !
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