foto ilustração internet
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
A Revista consultor jurídico (Conjur) traz na
sua edição de hoje(23) importante matéria sobre ocorrência de contaminação de
presos por covid-19 . Estabelecimentos
prisionais registraram nos últimos 30 dias um crescimento de 99,3% nos casos de
contaminação por coronavírus, contabilizando 13.778 ocorrências. O
acompanhamento é uma iniciativa do Departamento de Monitoramento e Fiscalização
do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do
Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ).
O levantamento é o único em
escala nacional que traz dados sobre contágios e óbitos também de servidores,
além de dados sobre a situação da pandemia no sistema socioeducativo, que
chegou a 2.356 casos nesta semana, o que corresponde a um crescimento de 80,2%
ao longo do período.
O CNJ também atualizou nesta
quarta-feira (22/7) os dados levantados pelos Grupos de Monitoramento e
Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas
Socioeducativas (GMF) de Tribunais de Justiça. Subiu de 17 para 20 o número de
estados que detalharam informações sobre recursos disponíveis para o
enfrentamento à pandemia em unidades de privação de liberdade – como
equipamentos de proteção individual (EPIs), alimentação, fornecimento de água e
material de higiene e limpeza, além de medicamentos e equipes de saúde.
Quanto à realização de testagem, os
dados dos GMFs apontam um crescimento no número de exames desde o último
levantamento: de 10.528 análises em pessoas presas para 18.607. No caso dos
servidores, o número aumentou de 9.699 para 19.132. Unidades do sistema
socioeducativo também registraram crescimento na realização de exames sobre a
Covid-19, embora num percentual menos expressivo – de 1.905 coletas para 2.758,
no caso de socioeducandos; e de 4.791 para 6.541, entre trabalhadores desses
estabelecimentos.
Ainda de acordo com o monitoramento,
o número de comitês de acompanhamento informados ao CNJ passou de 17 para 21.
No que se refere à destinação de verbas de penas pecuniárias, 20 estados
relataram ao CNJ a adoção da medida, totalizando R$ 55,5 milhões destinados ao
combate à pandemia.
Enquanto Amapá, Amazonas, Mato
Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul registraram o recebimento de aportes federais
para ações de combate à Covid-19 nos ambientes de privação de liberdade, São
Paulo e Paraná receberam recursos do Tesouro estadual. A Justiça estadual e
órgãos como o Ministério Público do Trabalho também dispuseram de valores
encaminhados a estados como Sergipe e Roraima.
Contágios e óbitos
O boletim semanal sobre contaminações
e óbitos por Covid-19 é publicado às quartas-feiras a partir de dados dos
poderes públicos locais e ocorrências informadas ao Departamento Penitenciário
Nacional (Depen). O levantamento aponta 1.445 novos casos de coronavírus entre
pessoas privadas de liberdade e 341 entre servidores na última semana, com
aumento acentuado de registros especialmente entre presos nos estados de Santa
Catarina, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
No caso do sistema socioeducativo,
somente nesta semana foram registrados 434 novos casos entre reeducandos e
servidores. O monitoramento identifica um aumento destacado de ocorrências
principalmente entre adolescentes privados de liberdade no estado de São Paulo.
O boletim semanal traz sempre um
ponto analítico acerca do contexto da pandemia e nesta edição destaca o desafio
quanto à padronização metodológica no registro e divulgação de dados sobre a
doença nos sistemas de privação de liberdade.
O levantamento e sistematização de
informações sobre Covid-19 em estabelecimentos penais e no sistema
socioeducativo é uma iniciativa do DMF/CNJ em parceria com o Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD Brasil) e apoio do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, para superar desafios estruturais dos sistemas de
privação de liberdade no país.
Segundo Thiago Turbay,
advogado criminalista sócio do Boaventura Turbay Advogados, "o massacre da
população carcerária e a leniência do poder público para com o enfrentamento da
Covid-19 nos presídios revelam a opulência e a face mais violenta da
necropolitica". "É papel do judiciário, de forma uniforme e célere,
impedir essa barbarie", afirma.
Willer Tomaz, advogado sócio do
escritório Willer Tomaz Advogados Associados, faz uma ressalva:
"A metodologia do estudo não é padronizada, podendo conter distorções
relevantes nos dados. Para a correta concentração de esforços e administração
da situação, é crucial entender se o aumento vertiginoso registrado se deu
através do contágio transportado de fora para dentro das unidades prisionais,
através de indivíduos que retornaram de saídas temporárias, por exemplo. Isso
para demonstrar se a política de abrandamento do cumprimento de pena adotado em
meio à pandemia está sendo eficaz, ou não, no controle dos riscos
epidemiológicos", afirma.
Com informações da assessoria de
imprensa do CNJ.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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