JUAZEIRO-BAHIA: JUSTIÇA DETERMINA QUE VEICULOS COM ADESIVOS ELEITORAIS PODEM OCUPAR ESTACIONAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL, DESDE QUE OBEDECIDAS AS MEDIDAS ESTABELECIDA NA LEI DAS ELEIÇÕES,

 

Foto ilustração internet

Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

O subinspetor da Guarda Civil Municipal de Juazeiro, Marcos Roberto Batista da Silva, lançou um comunicado no dia 1º de outubro de 2020 que proibia a entrada e permanência no estacionamento da sede de veículos com adesivos de propaganda política. A medida gerou insatisfação, principalmente dos servidores públicos. Um deles, Carlos Alexandre Santos da Silva, que é candidato a vereador, entrou com um mandado de segurança  cível  com pedido de liminar na 1ª Vara da Fazenda Pública para suspender o ato administrativo.

O juiz José Goes Silva Filho concedeu a medida liminar suspendendo os efeitos do ato administrativo, desde que observada a medida estabelecida na lei das eleições, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000 e crime de desobediência.

Na decisão, o Juiz argumentou que, de acordo com a Lei nº 13.488, de 2017, não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).

Com informações da Ascom/Coronel Anselmo

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