Da: Redação
Prof. Taciano Medrado
O
subinspetor da Guarda Civil Municipal de Juazeiro, Marcos Roberto Batista da
Silva, lançou um comunicado no dia 1º de outubro de 2020 que proibia a entrada
e permanência no estacionamento da sede de veículos com adesivos de propaganda
política. A medida gerou insatisfação, principalmente dos servidores públicos.
Um deles, Carlos Alexandre Santos da Silva, que é candidato a vereador, entrou
com um mandado de segurança cível com pedido de liminar na 1ª Vara da Fazenda
Pública para suspender o ato administrativo.
O juiz
José Goes Silva Filho concedeu a medida liminar suspendendo os efeitos do ato
administrativo, desde que observada a medida estabelecida na lei das eleições,
sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000 e crime de desobediência.
Na
decisão, o Juiz argumentou que, de acordo com a Lei nº 13.488, de 2017, não é
permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou
particulares, exceto de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas,
motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro
quadrado).
Com informações da Ascom/Coronel Anselmo
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.co
Aviso: Os comentários são de
responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor
Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou
direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios
podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário