O principal objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com o
caput do art. 1º, consiste em estabelecer “normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal”, estabelecendo os seguintes
postulados: ação planejada e transparente; prevenção de riscos e correção de
desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas; garantia de equilíbrio nas
contas, via cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, com
limites e condições para a renúncia de receita e a geração de despesas com
pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e
inscrição em restos a pagar.
Diversos pontos da LRF enfatizam a ação planejada e transparente na
administração pública. Ação planejada nada mais é do que aquela baseada em
planos previamente traçados e, no caso do serviço público, sujeitos à
apreciação e aprovação da instância legislativa, garantindo-lhes a necessária
legitimidade, característica do regime democrático de governo.
O que a LRF busca, na verdade, é reforçar o papel da atividade de
planejamento e, mais especificamente, a vinculação entre as atividades de
planejamento e de execução do gasto público, conforme será demonstrado mais
adiante, quando abordarmos este assunto.
De acordo com a LRF, entende-se como despesas de pessoal: Despesas com inativos e pensionistas; Mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias; Vencimentos e vantagens, fixas e variáveis; Subsídios, proventos de aposentadoria; reformas e pensões; Adicionais de qualquer natureza; Gratificações, horas extras e vantagens pessoais ; Encargos sociais e Contribuições recolhidas pelo Ente às entidades de previdência.
A apuração dos gastos com pessoal será feita com base em um período de 12 meses. Neste caso, os limites a serem apresentados no Relatório de Gestão Fiscal - RGF do primeiro e do segundo quadrimestre, somarão despesas com pessoal relativas a dois exercícios financeiros, já que a contagem retroage 11 meses12. Somente o RGF referente ao último quadrimestre do ano apresentará as despesas de pessoal verificadas na unicidade do exercício financeiro.
Na esfera municipal o limite de 60% será assim repartido: 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 54% para o Executivo.
Por fim , O não cumprimento das regras estabelecidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal sujeita o titular do Poder ou órgão a punições que
poderão ser: impedimento da entidade para o recebimento de transferências
voluntárias; proibição de contratação de operações de crédito e de obtenção de
garantias para a sua contratação; pagamento de multa com recursos próprios
(podendo chegar a 30% dos vencimentos anuais) do agente que lhe der causa;
inabilitação para o exercício da função pública por um período de até cinco
anos; perda do cargo público; cassação de mandato; e prisão, detenção ou
reclusão.
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