O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra um trecho da Lei 14.057/2020. A norma reserva a profissionais ativos, aposentados e pensionistas do magistério pelo menos 60% dos precatórios federais oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos estados e aos municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
De acordo com o PGR, a previsão de
reserva do fundo contraria garantias constitucionais como o direito social à
educação, a proteção da coisa julgada e a autonomia dos estados e municípios.
Haveria também descumprimento da
exigência constitucional de que estados e municípios destinem percentuais de
receitas resultantes de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino; e
da proibição de que recursos públicos destinados a isso sejam redirecionados
para pagamento de aposentados e pensionistas.
Aras pede medida cautelar para suspender a eficácia da norma. Ele argumenta que o dispositivo permite a transferência de recursos bilionários do Fundef ao pagamento de parcela pecuniária aos profissionais de educação sem que esses beneficiários ofereçam contrapartidas em serviços educacionais.
Com informações da assessoria
de imprensa do STF.
ADI 6.885
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