Por
unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, manteve
decisão que determinou a permanência de Adélio Bispo, autor do atentado contra
Jair Bolsonaro na campanha de 2018, na Penitenciária Federal de Campo Grande.
Em dezembro de 2020, o relator do Habeas Corpus, ministro Nunes Marques, negou pedido de transferência de Adélio do Sistema
Penitenciário Federal para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou
outro estabelecimento adequado situado no Estado de Minas Gerais.
No
HC, a defesa questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em
resolução de Conflito de Competência, determinou a permanência de Adélio na
Penitenciária Federal de Campo Grande. Segundo o STJ, o local cumpre as
exigências legais para o caso, pois conta com Unidade Básica de Saúde e com
atendimento médico psiquiátrico. No recurso apresentado contra a decisão do
ministro Nunes Marques, foi reiterado o argumento da inadequação do
estabelecimento e a existência de vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário
Jorge Vaz, em Barbacena (MG), e a presença de outros estabelecimentos adequados
em Minas Gerais.
Conformidade
Ao negar o recurso, o ministro Nunes Marques reafirmou seu entendimento sobre o
não cabimento de HC contra decisão proferida no âmbito de conflito de
competência, restringindo-se às hipóteses em que o indivíduo sofra lesão ou
ameaça de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. A seu ver,
a fixação da competência, por si só, não tem potencial para restringir diretamente
a liberdade de locomoção física.
Ainda
de acordo com o ministro, o artigo 96, inciso I, do Código Penal estabelece, em
regra, que a medida de segurança deve ser cumprida em hospital de custódia e
tratamento psiquiátrico. Entretanto, na falta desse tipo de local ou na
inexistência de vaga, poderá ser cumprida em outro estabelecimento adequado.
Na
avaliação do relator, as instâncias ordinárias deram cumprimento ao disposto
CP, pois, na falta de vagas em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico
ou de outro estabelecimento adequado em Minas Gerais, Adélio foi transferido
para o estabelecimento federal, onde, atualmente, recebe tratamento em
conformidade com a lei, segundo as informações constantes dos autos. Com
informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 194.289
Com informações da Revista Consultou Jurídico
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