Por
considerar a prática irregular, a 3ª Vara Federal de Franca (SP) proibiu
que a Universidade de Franca (Unifran) cobre valores acima do teto estipulado
pelo Programa de Financiamento Estudantil (Fies) em contratos assinados até o
segundo semestre de 2016.
A
decisão liminar também impediu que a instituição de ensino condicione a
renovação de matrículas de alunos com financiamento integral à assinatura de
"termos de concordância", pelos quais eles consentiriam com essas
possíveis cobranças extras.
Nos
autos de um inquérito civil foi apurado que a Unifran impõe
indiscriminadamente a alunos beneficiários do Fies a assinatura de um
"termo de concordância" por meio do qual teriam ciência de que
deveriam arcar com os valores que eventualmente excedessem o valor financiado,
inclusive nos contratos com cobertura de 100% dos encargos educacionais
anteriores ao primeiro semestre de 2017.
O
inquérito apurou que a Unifran, além de encaminhar o referido "termo de
concordância", cuja assinatura pelo aluno era obrigatória para a
manutenção da prestação de serviços educacional, chegou a efetivamente fazer
cobranças, condicionando as rematrículas dos beneficiários ao pagamento de
valores que superavam o teto de financiamento estipulado pelo Fies.
Diante
disso, o Ministério Público Federal entrou com mandado de segurança, com pedido
liminar, para que a faculdade não condicione as matrículas dos alunos
beneficiados ao Fies à assinatura do “termo de concordância” e nem ao
pagamento de valores que excedam o teto estipulado pelo programa.
Segundo
o MPF, a conduta da universidade prejudicou principalmente os alunos cujos
contratos de financiamento integral foram assinados até o segundo semestre de
2016.
De
acordo com as normas do programa, esses estudantes contam com até R$ 42,9 mil
por semestre para pagar encargos e mensalidades durante todo o curso. Caso as
despesas superem esse teto, as instituições de ensino que aderiram ao Fies
estão proibidas de cobrar os valores excedentes. A possibilidade de
complementação do custeio total com recursos próprios dos estudantes só passou
a valer para os contratos firmados a partir de 2017.
Ao
final do processo, o MPF pede que a universidade seja obrigada a identificar
todos os alunos beneficiários de contratos do Fies firmados antes de 2017 e a
ressarcir aqueles de quem cobrou quantias extras. A ação requer também que a
Unifran pague indenização por danos morais coletivos.
Decisão liminar
O
juiz federal Marcelo Duarte da Silva afirmou que a normativa infralegal que
trata do assunto diferenciou o tratamento dispensado aos alunos que
formalizaram contrato do Fies até o 2º semestre de 2016 daqueles que assinaram
contrato a partir do 1º semestre de 2017.
O
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estipulou o máximo
que poderia ser financiado e a instituição de ensino superior (IES) não poderia
cobrar valor mais alto do que esse teto. Logo, para os alunos que obtiveram
financiamento integral até o 2º semestre de 2016 não poderia haver nenhuma
cobrança adicional. A IES seria totalmente paga pelo FNDE e não poderia cobrar
nenhuma diferença do aluno, explicou o magistrado.
Para
o juiz, há provas de que a Unifran cobrou diferenças de alunos contemplados com
financiamento integral, desrespeitando a normativa do FNDE, além de impor
a assinatura do “termo de concordância” como condição para a rematrícula.
"Como
estamos próximos do início do segundo semestre de 2021 e ainda na vigência dos
cursos de cinco anos de duração que começaram até o segundo semestre de 2016, a
tutela de urgência se mostra útil e se justifica neste momento, porquanto
muitos alunos (a planilha fornecida pela Unifran demonstra isso) podem sofrer
essa cobrança aparentemente ilegal e abusiva”, concluiu Duarte.
A
Unifran deverá publicar, no prazo de 15 dias úteis, a íntegra da decisão em sua
página eletrônica oficial, de forma que permita o acesso e visualização
facilitada de seu conteúdo pelos usuários. Com informações da assessoria
do MPF.
Clique aqui para
ler a decisão
5001673-77.2021.4.03.6113
Com informações da Revista Consultor Jurídico
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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