O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da
União para que fosse determinado o adiamento da manifestação pública que ocorre
em Brasília até o próximo sábado (28/8), com a participação de aproximadamente
6.000 indígenas.
No
pedido, a Advocacia-Geral da União sustentava que o evento deveria ser ocorrer
em data futura mais prudente, em razão da epidemia do coronavírus.
Subsidiariamente, requeria que a manifestação fosse condicionada a rigorosos
protocolos sanitários.
Em
informações ao STF, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que
organiza a marcha, afirmou que estão sendo cumpridos todos os protocolos
sanitários: testagem de participantes na entrada e na saída, uso de equipamentos
de proteção e apoio de instituições sanitárias científicas de reconhecida
credibilidade. Informou, também, que o governo do Distrito Federal autorizou o
evento, chamado de Acampamento Luta pela Vida.
Para
a associação, a pretensão da União é censurar a manifestação e o exercício do
direito de reunião dos indígenas, a fim de evitar críticas ao governo. Lembrou
que as mesmas preocupações e exigências não são feitas em manifestações
favoráveis ao governo.
De
acordo com informações prestadas ao ministro Barroso, do ponto de vista
sanitário, o movimento está sendo assessorado pela Associação Brasileira de
Saúde Coletiva (Abrasco), pela Fundação Oswaldo Cruz de Brasília e do Rio de
Janeiro (Fiocruz/DF e RJ), pelo Ambulatório de Saúde Indígena da Universidade
de Brasília (ASI/UnB) e pelo Hospital Universitário de Brasília (HUB).
O
primeiro dia do acampamento (22/8) foi dedicado à testagem em massa dos
participantes. Povos indígenas isolados e de recente contato não estão
participando do evento, e o retorno dos índios às suas respectivas terras será
igualmente precedido de testagens em massa e observará os mesmos protocolos
adotados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) para ingresso em
terras indígenas.
Liberdade
de expressão
Em sua decisão, o ministro Barroso afirmou que os direitos de livre expressão,
reunião e associação são assegurados pela Constituição Federal a todos os
cidadãos brasileiros e constituem precondição essencial à própria democracia e
ao exercício de outros direitos fundamentais. Por essa razão, somente devem ser
limitados em circunstâncias extraordinárias, quando justificada a restrição
pela relevância do interesse contraposto e pela gravidade dos riscos
envolvidos.
Segundo
o ministro, no caso em questão, não há razão para restringir o direito de
expressão, reunião e associação dos indígenas. "Ao contrário, parece ter
havido grande cuidado e preocupação com as condições sanitárias da organização
do evento", concluiu.
Com relação ao pedido subsidiário da AGU, para que se exigisse o cumprimento de protocolos rigorosos dos participantes, o relator reconheceu a perda de seu objeto, pois, conforme demonstrado nos autos, as exigências foram cumpridas pela Apib. Com informações da Agência Brasil.
Com informações da Revista Consultor jurídico
ADPF 709
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