Ministro Alexandre de Moraes do STF afasta delegado da PF que investigava interferência de Bolsonaro

foto reprodução STF
Da   Redação

O delegado Felipe Alcântara de Barroso Leal não mais faz parte das investigações do inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro interferiu na Polícia Federal. Seu afastamento foi determinado nesta sexta-feira (27/8) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Responsável pelo caso, o ministro diz, em seu despacho, que o policial solicitou informações sobre fatos que nada têm a ver com a apuração em curso.

O ministro diz em sua manifestação que, em vez de apurar fatos relacionados com a suposta interferência de Bolsonaro, o delegado pediu informações sobre atos do atual diretor-geral da corporação e de investigações a cargo da Procuradoria-Geral da República (PGR) que não têm relação com a denúncia feita pelo ex-ministro Sérgio Moro de que Bolsonaro queria intervir na PF

Entre as informações pedidas pelo delegado Leal estavam relatórios da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) que teriam fornecido informações à defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), investigado por supostamente desviar recursos de funcionários de seu gabinete quando era deputado estadual no Rio de janeiro, no esquema das "rachadinhas".

"Não há, portanto, qualquer pertinência entre as novas providências referidas e o objeto da investigação", diz Alexandre, que também determinou a anulação dos atos do delegado.

"Verifico que as providências determinadas [para apurar a interferência de Bolsonaro] não estão no escopo desta investigação, pois se referem a atos que teriam sido efetivados no comando do DPF Paulo Maiurino, que assumiu a Diretoria-Geral da Polícia Federal em 6/4/2021, ou seja, após os fatos apurados no presente inquérito e sem qualquer relação com o mesmo", conclui. O ministro também pediu que um novo delegado seja nomeado para acompanhar as investigações.

Clique o aqui para ler o despacho do ministro
Inq. 4.831

Com informações da Revista Consultor Jurídico

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