O
desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, da 3ª Turma do
Tribunal Regional federal da 5ª região, concedeu efeito suspensivo a recurso da
Advocacia-Geral da União contra determinação da 3ª Vara Federal de Sergipe
que suspendeu o andamento do concurso da Polícia
Rodoviária Federal de 2021.
Com
base na Lei 12.990/2014, a 3ª Vara Federal de Sergipe
determinou, em liminar, a suspensão de um concurso público da Polícia
Rodoviária Federal e alteração do seu edital, para que 20% das vagas sejam
reservadas a candidatos negros em todas as fases, e não apenas na apuração
do resultado final.
Em
agravo de instrumento a Advocacia-Geral sustentou que a paralisação do concurso
traria graves prejuízos aos candidatos, à Polícia Rodoviária Federal, à
administração pública e à toda sociedade, até porque causaria a necessidade de
refazer as provas já aplicadas, pondo em risco a própria efetividade do
certame.
A
AGU defendeu que o próprio edital do concurso garantiu a observância do sistema
de cotas, conforme a Lei 12.990/2014.
"A
Lei 12.990/2014 estabelece a reserva de vagas para os candidatos negros. Não
estabelece, ao contrário do que se alega na demanda do MPF, o direito ao número
de candidatos que terão suas provas discursivas corrigidas. A demanda,
portanto, confunde a questão do número de vagas reservadas e o critério de
número de provas a serem corrigidas, a chamada cláusula de barreira",
explicou o advogado da União Hermes Bezerra de Brito Júnior.
Hermes
Bezerra destaca, ainda, a importância da manutenção do certame para as
atividades da PRF. "O eventual atraso do concurso retardaria a reposição
de policiais rodoviários federais, quando salta aos olhos a necessidade de
reforço de pessoal na Polícia Rodoviária Federal; o que causaria impacto direto
nas atividades policiais, notadamente em regiões estratégicas, na área de
fronteira e em localidades de difícil provimento. O impacto refletiria em toda
a sociedade, com consequências imensuráveis.”
O
agravo de instrumento foi acolhido pelo relator Fialho Moreira, que suspendeu a
decisão da 3ª Vara Federal de Sergipe e manteve o andamento do concurso.
0809450-20.2021.4.05.0000
Com informações da Revista Consultor Jurídico
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