Da Redação
O
juiz José de Souza Brandão Netto, da Vara Criminal de Entre Rios, decidiu
arquivar inquérito que apurou suposta prática de vilipêndio de cadáver por
parte de um investigado que postou fotos do corpo do filho da autora no
Facebook.
A
decisão foi provocada por requerimento do Ministério Público que solicitava o
arquivamento do procedimento por entender que a postagem do corpo da vítima em
rede social não buscou vulgarizar o cadáver.
A
postagem mostrava o corpo da vítima deitado sem qualquer opinião. A foto teria
sido excluída do perfil do investigado após pedido da família.
Na
decisão, o juiz apontou que o núcleo do tipo penal do artigo 212 do CP é vilipendiar no sentido de
aviltar, desprezar e ultrajar, o que não é o caso dos autos.
"No
caso concreto, houve meras postagens de fotos do cadáver, em redes sociais, sem
qualquer vilipêndio ou desprezo por parte do investigado", pontuou.
Diante
disso, o julgador decidiu acolher inteiramente a manifestação do Ministério
Público e determinar o arquivamento do processo.
8000883-24.2021.8.05.0076
Com informações da Revista consultor Jurídico
Para
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