A
liberdade de expressão cede frente ao imperativo de proteção dos direitos
da personalidade. Com base nesse entendimento, a 7ª Turma Cível do
Colégio Recursal Central de São Paulo condenou o ex-deputado Jean Wyllys a
indenizar, em R$ 5 mil, o empresário bolsonarista Otávio Fakhoury, vice-presidente
do Instituto Força Brasil.
O
empresário ajuizou a ação após uma postagem no Twitter em que Wyllys chamou
Fakhoury de "criminoso integrante do gabinete do ódio". Ele pediu
indenização por danos morais de R$ 41 mil, mas a ação foi julgada improcedente
pelo juízo de origem. O Colégio Recursal, por sua vez, acolheu em parte o
recurso do empresário.
Para
o relator, juiz Anderson Cortez Mendes, a postagem de Wyllys tinha
"claro conteúdo ofensivo" a direitos da personalidade, destoando
da liberdade de expressão e de crítica. "Se a postagem ficou apenas 48
horas disponível na rede mundial de computadores até sua supressão, a
circunstância não inibe sua ilicitude, influenciando no montante da reparação
devida", disse.
O
magistrado disse que, embora Fakhoury seja investigado no inquérito das fake
news no STF, ainda não se tornou réu e, sobretudo, não teve contra si
proferida condenação: "Não pode ser admitido, pois, que tenha sido
reputado como criminoso". Segundo Mendes, apesar de Wyllys também já ter
sido alvo de inúmeras ofensas nas redes sociais, a condição de vítima não
permite injuriar outro indivíduo.
"Em
que pese se revestir da natureza de direito fundamental a liberdade de
pensamento e expressão, eventuais abusos cometidos quando de sua utilização,
notadamente causadores de danos aos direitos da personalidade, exigem inibição
e reparação, na esteira do disposto pelo artigo 5º, inciso X, da Carta
Magna", completou o relator.
A
conclusão do juiz foi que as ofensas contra Fakhoury, "sem a
apresentação de qualquer justificativa a ampará-las", extrapolaram o
direito fundamental a liberdade de pensamento e expressão. "Por
conseguinte, a lesão dos direitos da personalidade torna imperativa a reparação,
configurada a conduta culposa do réu em veiculá-las, a qual se liga causalmente
aos danos provocados", disse.
Além
da indenização, o ex-deputado também deverá se retratar, no prazo de cinco
dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil. A decisão foi
unânime.
As informações são de Tábata Viapiana repórter da revista Consultor Jurídico
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1009242-20.2020.8.26.0016
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