Da Redação
Governo Jair Bolsonaro deve começar a cobrar nesta segunda-feira (13) o certificado de vacinação da Covid-19 de quem entra no Brasil por voos internacionais ou fronteira terrestre. As informações são do FolhaPress.
A
regra foi imposta após decisão liminar (provisória) de Luís Roberto Barroso,
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), concedida neste sábado (11), em
ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade.
Uma
portaria do governo sobre o controle de fronteiras deve ser publicada nesta
segunda. As regras passariam a valer a partir da divulgação do texto no DOU
(Diário Oficial da União), segundo a assessoria de imprensa da Casa Civil.
O
governo ainda está finalizando manifestações de órgãos envolvidos para publicar
a nova regra. A expectativa é que o texto seja divulgado em uma edição extra.
Antes,
a ideia do governo era liberar, em aeroportos, a entrada de viajantes não
vacinados que se comprometessem a realizar quarentena de cinco dias. Já na
fronteira terrestre o governo cobraria apenas o exame negativo da Covid-19 de
quem não havia recebido a imunização.
Barroso,
porém, decidiu que não imunizados só podem entrar no Brasil em situações mais
restritas, como quem comprovar que não recebeu as doses por razões médicas ou
quem chega de países sem vacinas disponíveis.
O
ministro escreveu que a obrigatoriedade do comprovante é necessária para
"suprir omissão parcial" do governo. Ele destacou que a opção pela quarentena
criaria "situação de absoluto descontrole".
Neste
domingo (12), técnicos do governo estiveram reunidos no Palácio do Planalto
para acertar detalhes da nova regra —por exemplo, sobre o grupo que fica
dispensado da cobrança da vacina.
Os
detalhes sobre as exceções devem ser apontados na nova portaria.
De
forma geral, para viajar ao Brasil em voos internacionais será preciso
apresentar o comprovante de vacinação, de exame negativo da Covid-19 e a DSV
(Declaração de Saúde do Viajante). Esses papéis são apresentados à companhia
aérea, antes do embarque, e podem ser cobrados por fiscais nos aeroportos
brasileiros.
O
comprovante de vacinação da Covid-19 deve ser apresentado em formato físico ou
digital. São aceitas as vacinas aprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária), OMS (Organização Mundial de Saúde) ou pela autoridade
sanitária do país em que o viajante recebeu as doses. A aplicação da última
dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
O
ConecteSUS, sistema brasileiro usado para emitir o certificado, está fora do ar
por causa de um ataque hacker. O governo recomenda buscar a segunda via do
documento nos postos de saúde ou emitir a versão digital do comprovante de
vacinação nos sites de estados e municípios.
O
viajante que optar pelo teste de antígeno para a Covid deve realizar o exame 24
horas antes do embarque. Já o exame RT-PCR pode ter sido feito nas 72 horas
anteriores ao voo.
No
caso de voos com conexão ou escala, em que seja preciso fazer a migração para
deixar a área restrita do aeroporto, e que ultrapasse estes prazos de exames, o
viajante deverá comprovar que fez novo teste.
Já
o DSV deve ser preenchido no máximo 24 horas antes do embarque ao Brasil. Este
é o link para acessar o formulário.
Quem
entra no país por rodovia ou outros meios terrestres deve apresentar nos postos
de fronteira o comprovante de vacinação.
Descumprir
as regras sanitárias pode levar estrangeiros a serem deportados. Os brasileiros
podem responder a ações civil, administrativa e penal.
A
fiscalização destes documentos pode envolver agentes da Anvisa, Polícia Federal
e até militares que atuam nas fronteiras. Os detalhes sobre o monitoramento
devem ser apontados na portaria que ainda não foi divulgada.
Na
ação, a Rede acusou Bolsonaro de omissão e negacionismo por não cumprir
recomendação da Anvisa de exigir o passaporte da vacina para viajantes que
chegam ao Brasil.
Pressionado,
o governo Bolsonaro chegou a aceitar parte das recomendações da agência na
semana passada, quando decidiu cobrar o certificado de vacinação ou quarentena
de quem entra no Brasil por voos internacionais.
Mas
a Anvisa recomendava barrar os não vacinados na fronteira terrestre, enquanto o
governo queria apenas cobrar o exame negativo da Covid.
As
regras definidas pelo governo passariam a valer no dia 11, mas a cobrança foi
adiada para o dia 18 após o ataque hacker. A decisão de Barroso, no entanto,
mudou este cenário.
A
liminar será julgada, em caráter de urgência, no plenário virtual. O julgamento
será iniciado à 0h de quarta (15) e concluído às 23h59 de quinta (16).
Para
integrantes do STF, era de esperar que o governo editasse uma nova portaria
para adequação das regras ao que decidiu Barroso. A informação de que o
Executivo não deve aguardar o julgamento do pleno para adotar essa providência
foi recebida como um sinal positivo.
O
ministro mandou notificar a Presidência e a AGU (Advocacia-Geral da União)
sobre a decisão, o que deve ocorrer nesta segunda.
Para
contornar o discurso do presidente, que abomina o "passaporte da
vacina", ministros evitaram o termo e destacavam que pessoas não
imunizadas teriam a opção de fazer quarentena.
O
presidente também tentou se descolar da decisão de cobrar o certificado. "Quem
decidiu foi o Ministério da Saúde. Eles que decidiram cinco dias" disse
neste sábado. "Entrou lá a vacinação. Por mim nem entraria a vacinação,
teria apenas o PCR. A vacinação não impede o contágio."
Para
ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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