A
atividade do judô pressupõe intenso contato físico, de modo a exigir o máximo
de monitoramento pelos responsáveis na execução dos movimentos, justamente
pelas graves consequências que podem advir da realização incorreta desses.
Com
base nesse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo manteve a condenação do município de Pindamonhangaba
a indenizar um aluno que ficou tetraplégico após uma queda durante uma aula de
judô em um centro educacional municipal.
Conforme
a decisão, a prefeitura deverá pagar R$ 100 mil de indenização aos pais do
menino, além de pensão alimentícia vitalícia no valor de três salários mínimos,
desde a data do acidente que vitimou o autor, com juros e correção monetária.
De
acordo com os autos, após a queda na aula de judô, o menino ficou
tetraplégico e passou a necessitar de alimentação especial, fisioterapia,
fraldas, medicamentos, terapia, e consultas médicas frequentes com diferentes
especialistas, situação que se agravou diante dos poucos recursos
financeiros da família.
Ao
negar o recurso da prefeitura, o relator, desembargador Ponte Neto, afirmou que
houve falha da administração pública, que se omitiu quanto ao dever de
fiscalizar e evitar o acidente, preservando o bem-estar e a integridade física
do aluno dentro de um espaço gerido pelo ente público.
"De
fato, a responsabilidade do Estado está escorada no dever de guarda e
vigilância às crianças e adolescentes que lhe são entregues pelos pais ou
responsáveis para o exercício de qualquer atividade, devendo preservar pelo seu
bem estar e integridade física dentro de suas dependências", afirmou.
Segundo
Ponte Neto, a conduta omissa e negligente do município e o nexo causal
restaram devidamente demonstrados nos autos. “Igualmente, sendo certa a
existência de dano e o nexo de causalidade entre ele e o acidente sofrido pelo autor,
advindo da omissão do município, há o dever de indenizar”, concluiu. A decisão
foi unânime.
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0005221-36.2013.8.26.0445
Com informações de Tábata
Viapiana repórter da revista Consultor Jurídico
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