Se
a fatura do cartão de crédito vence num sábado, o consumidor pode pagá-la no
primeiro dia útil subsequente sem a incidência de juros. Se ele atrasar a
quitação, no entanto, os juros de mora devem correr desde o dia seguinte ao
vencimento, mesmo que caia em final de semana ou feriado.
Com
esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento
ao recurso especial de um cliente contra instituição financeira, cujo objetivo
era de reduzir o número de dias pelos quais pagaria juros pelo atraso no
pagamento de uma fatura de cartão de crédito.
No
caso, a fatura venceu em 5 de maio de 2007 (sábado). No dia 7 (segunda-feira),
ele fez o pagamento por cheque, o qual foi devolvido. Foi só no dia 28 que a
dívida foi quitada. O banco resolveu cobrar juros a partir do dia 8 (domingo),
totalizando 23 dias de atraso.
Para
o consumidor, os juros moratórios só podem ser contabilizados a partir do dia
seguinte para o qual foi automaticamente prorrogado o vencimento da fatura.
Assim, ele deveria juros desde o dia 8 (terça-feira), totalizando 21 dias de
atraso.
Relator,
o ministro Marco Aurélio Bellizze apontou que o tema é disciplinado no artigo
1º da Lei n. 7.089/1983.
A
norma diz que “fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos
bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo
vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no
primeiro dia subsequente”.
Ou
seja, a condição legal para que não haja incidência de juros de mora quando o
vencimento se der em um sábado, domingo ou feriado é o efetivo pagamento da
dívida no primeiro dia útil seguinte. No caso dos autos, no entanto, essa
condição não foi preenchida pelo consumidor.
“Não
havendo o pagamento da dívida no primeiro dia útil subsequente, os juros de
mora devem ser contados a partir do vencimento original da fatura, ainda que
ocorra em sábados, domingos ou feriados, a teor do que disciplina o artigo 1º
da Lei 7.089/1983”, concluiu o relator.
A
votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição do ministro Bellizze. Ele
foi acompanhado pelos ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas.
Com
informações de Danilo
Vital correspondente da revista Consultor Jurídico em
Brasília.
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REsp 1.954.924
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