Da Redação
O Departamento do Tesouro dos Estados
Unidos designou uma rede brasileira de indivíduos afiliados à Al Qaeda e suas
empresas pelo apoio ao grupo terrorista. A ação desta quarta-feira está sendo
tomada de acordo com a autoridade antiterrorismo do Tesouro e a Ordem Executiva
(E.O.) 13224. Em 23 de setembro de 2001, o presidente assinou a E.O. 13224, que
classificou a Al-Qaeda como um terrorista global especialmente designado. As informações são do site oficial da Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil (usembassy.)
“As designações de hoje
ajudarão a negar o acesso da Al Qaeda ao setor financeiro formal para gerar
receita para apoiar suas atividades”, disse Andrea Gacki, diretora do
Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC). “As atividades desta rede
sediada no Brasil demonstram que a Al Qaeda continua sendo uma ameaça
terrorista global generalizada”. Os EUA estão empenhados em trabalhar com
parceiros estrangeiros, incluindo o Brasil, para desmantelar as redes de apoio
financeiro da Al Qaeda.
Desde os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, perpetrados pela Al
Qaeda, a rede e suas afiliadas regionais continuam a representar uma ameaça
para os EUA e alvos em todo o mundo. Embora a Al Qaeda e suas afiliadas
regionais gerem seus financiamentos a partir de campanhas individuais de
arrecadações de fundos nos países do Golfo e apoiadores em todo o mundo, eles
também continuam a buscar fundos e outros recursos de apoiadores sediados nos
EUA. Como a rede terrorista gera quase toda sua receita fora dos EUA, o governo
norte-americano tem utilizado intensamente ferramentas financeiras para limitar
os fluxos de financiamento da Al Qaeda em todo o mundo. Isso inclui a
designação de cerca de 300 indivíduos afiliados à Al Qaeda e outras or organizações
terroristas no Afeganistão, Paquistão, Golfo, África e outras regiões.
Em 2015, Haytham Ahmad Shukri Ahmad Al-Maghrabi (Al-Maghrabi) chegou ao Brasil,
onde foi um dos membros iniciais de uma das redes da Al Qaeda. Al-Maghrabi
tinha frequentes contatos e negócios para compra de moeda estrangeira de um
outro indivíduo filiado à rede no Brasil. Al-Maghrabi informava a Al Qaeda e foi
o contato de Ahmed Mohammed Hamed Ali no Brasil. Ahmed Mohamed Hamed Ali foi
designado de acordo com a ordem executiva 13224, em 12 de outubro de 2001.
O Departamento de Tesouro
designou Haytham Ahmad Shukri Ahmad Al-Maghrabi de acordo com a ordem executiva
13224, por ter auxiliado materialmente, patrocinado ou fornecido apoio
financeiro ou tecnológico, ou bens ou serviços para apoiar a Al Qaeda.
Indivíduos adicionais da Al
Qaeda e seus negócios:
Mohamed Sherif Mohamed Awadd
chegou ao Brasil em meados de 2018 e recebeu transferências bancárias de outros
associados da Al Qaeda no Brasil. Até o final de 2018, Awadd desempenhou um
papel significativo em um grupo afiliado à Al Qaeda, sediado no Brasil, e
estava envolvido na impressão de moeda falsa. Awadd é o único acionista e faz
parte da administração da Home Elegance Comércio de Móveis, uma empresa do ramo
de móveis, sediada em São Paulo.
Ahmad Al-Khatib é o único
acionista e faz parte da administração da Enterprise Comércio de Móveis e
Intermediação de Negócios EIRELI, uma empresa do ramo de móveis, também situada
em São Paulo. O Departamento do Tesouro designou Awadd e Ahmad Al-Khatib de acordo
com a ordem executiva 13224, por terem auxiliado materialmente, patrocinado ou
fornecido apoio financeiro ou tecnológico ou de bens ou serviços para apoiar
Mohamed Ahmed Elsayed Ahmed Ibrahim foi designado, em 10 de setembro de 2019,
por ter agido em favor ou em nome de Al Qaeda .
O Departamento também designou
Home Elegance Comércio de Móveis EIRELI, de acordo com a ordem executiva 13224,
por ser de propriedade, controlado ou gerenciado, direto ou indiretamente, pelo
Awadd. A Enterprise Comércio de Móveis e Intermediação de Negócios EIRELI foi
designada de acordo com a E.O. 13224, por ser de propriedade, controlada e
gerenciada, direta ou indiretamente, por Ahmad Al-Khatib.
Implicações das Sanções:
Como resultado da ação de
hoje, todas os bens e interesses em propriedade dos indivíduos e entidades
mencionados acima, e de quaisquer entidades que sejam de propriedade, direta ou
indiretamente, 50% ou mais, individualmente ou com outras pessoas bloqueadas,
que estejam nos EUA ou na posse ou controle de indivíduos norte-americanos,
devem ser bloqueadas e reportadas à Agência de Controle de Ativos Estrangeiros
(OFAC, na sigla em inglês). A menos que autorizado por uma licença geral ou
específica emitida pela a agência ou de outra forma isenta, os regulamentos da
OFAC geralmente proíbem todas as transações efetuadas por norte-americanos,
dentro ou fora dos EUA (incluindo transações que transitam nos EUA), que
envolvam qualquer propriedade ou interesse em propriedade de pessoas designadas
ou bloqueadas.
Além disso, o envolvimento em
determinadas transações com os indivíduos e organizações designados representa
atualmente um risco de sanções secundárias da E.O. 13224. De acordo com a
autoridade, a OFAC pode proibir ou impor condições estritas sobre a abertura ou
manutenção nos EUA de uma conta correspondente ou uma conta paga por meio de
uma instituição financeira estrangeira que conscientemente conduziu ou
facilitou qualquer transação significativa em nome de um terrorista global
especialmente designado.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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