A
APLB SINDICATO se reuniu ontem (25) com o presidente do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado Bahia TCM/BA, Plínio Carneiro Filho, para discutir o
rateio das sobras do FUNDEB dos municípios que não atingiram o percentual legal
de 70% de gastos dos recursos com o pagamento dos profissionais do Magistério.
Na ocasião, estiveram presentes o coordenador geral da entidade, Rui Oliveira,
Nelson Pelegrino, Conselheiro do TCM, as advogadas, Brisa Gomes e Flavia
Queiroz, e a comissão técnica de auditoria e controle do órgão.
Na
reunião, Rui Oliveira destacou que vários municípios baianos não atingiram o
percentual determinado, ficando com recurso em conta até que o TCM se
manifestasse sobre a possibilidade de rateio ou abono da verba. Denunciou ainda
que alguns prefeitos utilizaram o dinheiro de forma indevida, a exemplo do
município de Cruz das Almas, que pagou o salário de janeiro do exercício de
2022 como forma burlar a lei no cumprimento dos gastos de 70% do FUNDEB,
mencionou outros municípios e solicitou uma medida do Tribunal para resolver a
situação.
“Foi
uma reunião bastante produtiva, onde fizemos nossas denúncias à auditoria e
defendemos uma inspeção nas contas das cidades que não pagaram o abono”, disse
Rui.
A
APLB lembrou ainda a decisão tomada pelo TCM, em dezembro do ano passado,
proibindo o município de Cansanção de realizar o rateio, inibiu outros
municípios a pagarem o benefício.
De
acordo Plínio Carneiro, o caso de Cansanção não interfere nos demais. Ele
afirma que o rateio foi proibido especificamente em razão da lei que autorizava
a divisão ter sido editada no período de vigência da Lei Complementar 173, que
proibiu a concessão de rateio no período da pandemia. Representando a APLB, a
advogada Brisa Gomes explicou que a referida lei já não está em vigor,
questionando a possibilidade de criação de leis municipais para concessão do
abono, dada a urgência da matéria.
Por
sua vez, a assessoria jurídica do TCM informou que está disponível para
esclarecer as dúvidas dos municípios. Os auditores informaram que os municípios
têm até 09 de fevereiro para apresentarem as contas, ressaltando que os dados
devem estar condizentes com os apresentados no SIOPE e que o percentual de até
10% pode ser incorporado aos recursos do exercício de 2022, porém não isentando
as cidades de cumprirem a porcentagem mínima de 70% no ano de 2021.
A
APLB-Sindicato orienta a todos os núcleos e delegacias da entidade que cobrem
da gestão municipal uma consulta ao TCM e negociem com cada prefeito a melhor
forma de pagamento dos recursos, seja em forma de abono, rateio, reajuste
salarial, cumprimento do plano de cargos e salários e valorização da carreira,
considerando a perda da vigência da Lei 173 e dada a publicação da Lei
14.276/2021.
Com informações da APLB Sindicato
Para ler mais acesse, www:
professortacianomedrado.com
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