O
presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou decreto estabelecendo
critérios para o repasse de R$ 3,5 bilhões para dar acesso à internet a alunos
e professores da educação básica pública. O documento foi publicado na edição
desta 6ª feira (28.jan.2022) do Diário Oficial da União. Eis a íntegra (83 KB).
Segundo
o decreto, o valor será transferido pela União, em parcela única, aos Estados e
ao Distrito Federal, por meio da Plataforma +Brasil. O montante destinado a
cada ente federativo será calculado a partir de dados do Inep (Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
“Os
Estados e o Distrito Federal, em regime de colaboração com os municípios, serão
responsáveis pelo uso e pela distribuição dos recursos às suas redes, de forma a
proporcionar equidade na universalização do ensino”, lê-se no documento.
Os
critérios adotados para a divisão da verba deverão ser publicados em meios de
comunicação oficiais para haver “gestão transparente dos recursos”.
O
montante deverá ser aplicado “exclusivamente para amenizar os impactos da
pandemia da covid-19”. Os entes federativos “poderão ofertar como contrapartida
estratégias pedagógicas, recursos educacionais digitais e assistência técnica
para as redes beneficiadas”.
Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei sobre
o tema em março do ano passado. Declarou que a proposta não apresentava
estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Deputados e senadores rejeitaram, em junho, o veto do presidente.
Em
dezembro, via MP (Medida Provisória), o governo federal autorizou o repasse dos R$ 3,5 bilhões ao Ministério da
Educação, para que a verba fosse liberada aos Estados e ao Distrito
Federal.
Com informações do Poder 360
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professortacianomedrado.com
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