O
investigado ou réu não pode recusar prévia e genericamente a participar de atos
procedimentais ou processuais futuros. Assim, o ministro Alexandre de Moraes,
do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta quinta-feira (27/1), a
intimação do presidente Jair Bolsonaro para prestar depoimento no inquérito que
apura o vazamento de uma investigação sigilosa da Polícia
Federal.
Bolsonaro
deverá comparecer à sede da Superintendência Regional da PF em Brasília
nesta sexta-feira (28/1), às 14h. Alexandre também levantou o sigilo dos
autos, apesar do pedido da Advocacia-Geral da União para reforçar o status
confidencial dos documentos.
A investigação foi determinada pelo STF em agosto do ano
passado, após Alexandre acolher uma notícia-crime apresentada
pelo Tribunal Superior Eleitoral. Foi apontado que Bolsonaro
divulgou, em uma de suas lives semanais, os resultados de um
inquérito sigiloso e não concluído, que apurava um ataque hacker contra
computadores do TSE.
No
final de novembro, o ministro determinou que a PF ouvisse Bolsonaro em até 15 dias e permitiu que ele
escolhesse local, dia e hora. O presidente concordou com a oitiva, mas pediu o
aumento do prazo, diante de outros compromissos na sua agenda. Assim, Alexandre
concedeu mais 45 dias.
Com
isso, Bolsonaro teria até esta sexta-feira para depor. No entanto, a AGU
protocolou uma nova petição, com uma mudança de posicionamento: informou que o
presidente não iria mais participar do interrogatório. Segundo o órgão, não
haveria elementos a serem agregados ao inquérito.
O
relator, no entanto, indicou que "a Constituição Federal consagra o
direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o
'direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais' ao
investigado ou réu".
Alexandre
também ressaltou que a defesa já tinha aceitado e definido os procedimentos.
Segundo ele, o presidente não poderia simplesmente "impedir o agendamento
para realização de um ato procedimental, sob pena de total desvirtuamento das
normas processuais penais".
A
AGU também apontava que o prazo para depoimento de Bolsonaro havia sido
divulgado pela imprensa, apesar do sigilo dos autos. Mas o ministro considerou
que não haveria mais "necessidade de manutenção da total restrição de
publicidade". Foi mantida em segredo apenas a documentação
relacionada ao afastamento dos sigilos telemáticos e telefônicos.
Clique aqui para ler a decisão
Inq. 4.878
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