VOLTA A ATRÁS: Depois de anunciar o comprovante de vacinação como documento necessário á matricula na rede estadual de ensino , Rui Costa Recua e não exige de menores de idade .

Foto divulgação - SEC/BA
Da Redação

Depois de anunciar na segunda-feira (24), quando começou a matrícula de novos alunos e pessoas com deficiência e estudantes que vão trocar de escola, que a exigência do comprovante de vacinação estaria entre a lista de documentos necessários para a efetivação da matricula dos alunos da rede estadual, o governador Rui Costa recua e diz nesta quinta-feira (27) que os estudantes menores de idade das escolas públicas na Bahia não terão comprovante de vacinação exigido para assistir as aulas, nas unidades. 

Rui Costa explicou que não pode exigir a vacinação para que estudantes menores de idades possam entrar nas escolas, porque a decisão sobre a imunização não cabe exclusivamente a eles. “Eu acho que tem, inclusive, aspectos legais do ponto de vista de você exigir de quem é menor de idade a vacinação. Então, você pode exigir de quem é maior de idade, porque a decisão cabe exclusivamente a ele a vacinação”, explicou. “Agora, quem é menor de idade tem aspectos legais em você negar, eventualmente, estudo de uma criança, porque ele não decide sozinho se vacina ou se não vacina”, complementou  o governador.

 

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